Imposto de Renda: confira calendário 2022 e não perca os prazos.
Contribuinte que perder a data
deverá pagar multa de atraso, que varia entre 1% e 20% sobre o imposto devido.
Valor mínimo é de R$165,74.
A partir da próxima
segunda-feira, dia 7 de março, 31,7 milhões de contribuintes vão poder enviar a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao
ano-base de 2021. A Receita Federal divulgou as regras para este ano, que, entre
outros pontos, estabelecem os prazos a serem cumpridos.
Segundo o especialista em
contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração
será liberado na data inicial, tanto para computador quanto para o aplicativo
de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.
“O prazo de envio da declaração
do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março,
e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja,
não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após
essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo
atraso”, explica.
Contribuintes que possuem conta
na plataforma gov.br, do Governo Federal, já podem dar início ao preenchimento
da declaração a partir da próxima quinta-feira, dia 3 de março. Isso poderá ser
feito por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Novidades
Entre as novidades anunciadas
pela Receita está a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as
plataformas. Anteriormente, apenas quem tinha certificado digital tinha acesso
a essa facilidade. O serviço será liberado a partir de 15 de março para pessoas
que têm conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A ferramenta
possibilita a recuperação dos dados da declaração do ano anterior.
Agora, o contribuinte poderá
preencher a declaração em diversos dispositivos, como computador, tablet,
celular e no E-CAC. Quem perder o prazo deverá pagar multa de atraso das
declarações, que varia entre 1% e 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo é
de R$165,74.
Fonte: Brasil 61 –
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