INSS: saiba quanto a Previdência paga a quem espera atrasados.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O
trabalhador que está na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem
direito de receber os atrasados no primeiro pagamento do benefício, que são os
valores devidos desde o pedido da aposentadoria.
O Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários) calculou quanto o trabalhador pode receber em atrasados se
esperar pelo pagamento de dois a seis meses. Os valores variam conforme o valor
da aposentadoria concedida, com correção monetária pela inflação medida pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além de juros pela demora,
quando a espera ultrapassa os prazos definidos.
A fila de espera por benefícios
do INSS acumulava 1,8 milhão de pedidos em novembro. O INSS não informou
quantos brasileiros estão atualmente na fila à espera da aposentadoria e demais
benefícios até a publicação desta reportagem.
Para uma espera de seis meses
(contados desde agosto de 2021), os atrasados podem chegar a R$ 40.148,94 no
caso de um segurado que teve uma aposentadoria pelo teto do INSS válido em
2021, quando o benefício foi solicitado.
Um acordo fechado entre governo e
MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), válido desde junho de 2021, estabeleceu que o INSS pode demorar 90
dias para analisar pedidos de aposentadorias. Há ainda mais dez dias para
tramitação do pedido, totalizando cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado
a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.
Segundo Souza, para
aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, os juros contam a partir
de cem dias de espera. “Tem um prazo ordinário de 90 dias. Caso seja
ultrapassado, o processo deve ser transferido para a Cemer, que é a Central
Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que tem mais dez dias para
conceder o benefício sem o pagamento de juros. Passados cem dias de atraso
desde o requerimento, as parcelas vão ter atualização por juros, mesmo que o
benefício seja devido de maneira proporcional em algum mês”, diz.
Se o INSS ultrapassar os prazos,
há a opção de entrar na Justiça com um mandado de segurança, que é um
instrumento utilizado para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido
possível aquele pedido. Ou seja, a Justiça não vai avaliar se há direito ao
benefício.
O pagamento da primeira
aposentadoria e dos atrasados devidos é feito em uma conta bancária criada
especificamente para esse fim. “Antes o segurado podia indicar sua conta
bancária para que fosse feito o depósito diretamente nela. Hoje em dia não há
mais essa possibilidade.” Segundo o especialista, se o segurado quiser receber
a aposentadoria na conta que ele já está acostumado a movimentar, no primeiro
pagamento deverá ir à agência especificada pelo INSS na concessão do benefício
para pedir a alteração da conta de destino da aposentadoria.
Veja todos os prazos do INSS
Tipo de benefício – Prazo ordinário – Prazo para conclusão pela
Cemer
Benefício assistencial à pessoa
com deficiência – 90 dias – 10 dias
Benefício assistencial ao idoso –
90 dias – 10 dias
Aposentadorias (exceto por
invalidez) – 90 dias – 10 dias
Aposentadoria por invalidez comum
e acidentária – 45 dias – 10 dias
Salário-maternidade – 30 dias –
10 dias
Pensão por morte – 60 dias – 10
dias
Auxílio-reclusão – 60 dias – 10
dias
Auxílio-doença comum e por
acidente do trabalho – 45 dias – 10 dias
Auxílio-acidente – 60 dias – 10
dias
*LUCIANA LAZARINI
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