Coronel Ezequiel: MPRN move ação para que Prefeitura se abstenha de fazer contratação temporária e nomeie os candidatos aprovados no concurso público de 2018.
Portal de entrada da cidade - Reprodução/Internet
Pedido também inclui a
necessidade de apresentação de um Estudo do Impacto Orçamentário-Financeiro com
a substituição dos temporários pelos concursados.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) quer que o Judiciário obrigue a Prefeitura de Coronel
Ezequiel a se abster de celebrar contrato temporário para preenchimento dos
cargos que disponham de candidatos aprovados em concurso público vigente. Essa
medida faz parte de uma ação civil pública que a instituição está movendo em
desfavor do Município.
O MPRN também está requerendo que
seja determinado ao Município de Coronel Ezequiel a realização, no prazo de 30
dias, de estudo de impacto orçamentário/financeiro com a finalidade de
verificação da possibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso
vigente.
Para isso, o Município deve
observar se as nomeações irão afetar o limite estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), tomando-se como base o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do quadrimestre de referência do período de criação do cargo.
Outro pedido feito ao Judiciário
pelo MPRN é que ordene ao Município a rescisão do contrato de trabalho dos
agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos
mesmos cargos previstos no edital do concurso em tela. Inclui, ainda, que o
Município abstenha-se de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho,
enquanto houver candidato aprovado no referido certame ainda não nomeado e
empossado. Portanto, será dever da gestão de Coronel Ezequiel promover a
substituição dos contratados pelos aprovados no certame durante o ano de 2022,
no qual se encontra em vigor o concurso público.
O certame mencionado é o Concurso
Público – Consórcio do Trairi – Edital nº 001/2018, cujo resultado final foi
homologado para cargos como pedagogo, professor de ciências, e auxiliar de
serviços gerais, dentre outros, bem como teve sua validade prorrogada em
janeiro de 2021.
Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.
Ascom/MPRN
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