Justiça Federal na Paraíba funcionará em regime de plantão de 28/02 a 02/03.
Na quinta-feira (03/03), o
expediente será retomado em seu horário habitual, das 09h às 16h
A Justiça Federal na Paraíba -
JFPB funcionará em regime de Plantão Judiciário de 28/02 a 02/03, em virtude
dos feriados relativos ao carnaval (Lei nº 5.010/66 - Lei Orgânica da Justiça
Federal) e do ponto facultativo da quarta-feira de cinzas estabelecido no Ato
nº 433/2021, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, e na Portaria nº
020/2016, da Direção do Foro da Seccional paraibana.
Durante o Plantão Judiciário,
somente serão analisadas pelas Varas Federais as ações e as medidas de
urgência, bem como os procedimentos destinados a evitar o perecimento de
direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei
penal. O atendimento aos advogados, partes, procuradores e defensores será
realizado durante 24h através dos seguintes telefones: (83) 99982-3061, para as
demandas referentes à jurisdição de João Pessoa e Guarabira; e (83) 99971-4007,
para as de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa.
Os prazos processuais que se
vencerem no período serão automaticamente prorrogados para 03/03
(quinta-feira), primeiro dia útil subsequente, quando o expediente forense e
administrativo será retomado em seu horário habitual, das 09h às 16h.
Seção de Comunicação Social
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