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Justiça Federal na Paraíba funcionará em regime de plantão de 28/02 a 02/03.

Na quinta-feira (03/03), o expediente será retomado em seu horário habitual, das 09h às 16h  

A Justiça Federal na Paraíba - JFPB funcionará em regime de Plantão Judiciário de 28/02 a 02/03, em virtude dos feriados relativos ao carnaval (Lei nº 5.010/66 - Lei Orgânica da Justiça Federal) e do ponto facultativo da quarta-feira de cinzas estabelecido no Ato nº 433/2021, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, e na Portaria nº 020/2016, da Direção do Foro da Seccional paraibana.

Durante o Plantão Judiciário, somente serão analisadas pelas Varas Federais as ações e as medidas de urgência, bem como os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal. O atendimento aos advogados, partes, procuradores e defensores será realizado durante 24h através dos seguintes telefones: (83) 99982-3061, para as demandas referentes à jurisdição de João Pessoa e Guarabira; e (83) 99971-4007, para as de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa.

Os prazos processuais que se vencerem no período serão automaticamente prorrogados para 03/03 (quinta-feira), primeiro dia útil subsequente, quando o expediente forense e administrativo será retomado em seu horário habitual, das 09h às 16h.


Seção de Comunicação Social

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