Novo decreto disciplina capacidade de público em restaurantes, bares e shows.
O Diário Oficial do Estado (DOE)
publicou, na edição desta terça-feira (1º), o decreto 42.229 que disciplina as
atividades na Paraíba até o dia 14 de fevereiro. As novas diretrizes levam em
consideração a fase de intensa de disseminação da nova variante ômicron no
estado, tendo provocado o expressivo crescimento do número de casos, de
internações hospitalares e de vidas perdidas para a Covid-19 e reforçam a
necessidade do uso de máscaras e do distanciamento social.
De acordo com o decreto, os
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e academias poderão
funcionar com 60% da capacidade dos locais. Já os shows e eventos esportivos
poderão ocorrer com 50% da capacidade de público e com limitação máxima de
cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Também foi recomendado que os
municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas
alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e
carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da
impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio poderão funcionar normalmente sem aglomeração de pessoas
nas suas dependências, bem como a construção civil que terá seu horário de
expediente das 7h às 17h.
Assessoria
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