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TRE-PB convoca eleitores e eleitoras com deficiência para Revisão Cadastral.

Reprodução/Internet

A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CMA) convoca todos as eleitoras e eleitores paraibanos, portadores de deficiência, que procedam à Revisão Cadastral do Eleitor com Deficiência.

A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia.

O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (SEDES), unidades vinculadas a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB (STIC).

O sistema “SOU PCD” pode ser acessado pelo endereço eletrônico:

https://www.tre-pb.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/sou-portador-de-deficiencia

Os cidadãos e cidadãs com deficiência devem acessar o sistema “Sou PCD” e consultar seus dados para conferir se está tudo certo, informando umas das opções: o número do título de eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o nome da sua mãe.

Todos os direitos das pessoas com deficiência serão preservados nas Eleições 2022, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019, que, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:

Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).

§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.

Eleitor com deficiência, revise seus dados! E não se preocupe, você continuará votando no mesmo local.

 

Assessoria

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