TRE-PB convoca eleitores e eleitoras com deficiência para Revisão Cadastral.
A revisão cadastral do eleitor
com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos
locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia.
O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB), por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CMA)
convoca todos as eleitoras e eleitores paraibanos, portadores de deficiência,
que procedam à Revisão Cadastral do Eleitor com Deficiência.
A revisão cadastral do eleitor
com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos
locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia.
O recadastramento deve ser feito
pela internet, por meio do sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de
Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (SEDES),
unidades vinculadas a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do
TRE-PB (STIC).
O sistema “SOU PCD” pode ser
acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.tre-pb.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/sou-portador-de-deficiencia
Os cidadãos e cidadãs com
deficiência devem acessar o sistema “Sou PCD” e consultar seus dados para
conferir se está tudo certo, informando umas das opções: o número do título de
eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o nome da sua mãe.
Todos os direitos das pessoas com
deficiência serão preservados nas Eleições 2022, conforme o disposto na
Resolução TSE nº 23.611/2019, que, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade do
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua
escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:
Art. 101. O eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa
de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz
eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).
§ 1º O presidente da mesa,
verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o
ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido
inclusive digitar os números na urna.
§ 2º A pessoa que auxiliará o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a
mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido
político ou de coligação.
§ 3º A assistência de outra
pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este
artigo deverá ser consignada em ata.
Eleitor com deficiência, revise
seus dados! E não se preocupe, você continuará votando no mesmo local.
Assessoria
Nenhum comentário