Cartórios da Paraíba registram aumento de 55% nos Inventários na pandemia em 2021.
Número é recorde desde que o
ato, obrigatório para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros, passou
a ser feito em Tabelionatos de forma mais rápida e simplificada em 2007, como
opção à via judicial.
O vertiginoso aumento no número
de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à
facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de
videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes
atos em Cartórios de Notas do estado da Paraíba, com um crescimento de 55,3% na
comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar
o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que
a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de
Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o
ato fechou 2021 com um total de 2.155 escrituras lavradas na Paraíba, frente a
1.388 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio
Notarial do Brasil -- Seção Paraíba (CNB/PB), entidade que representa os
Cartórios de Notas paraibanos, mostram ainda que o número de Inventários
realizados em 2021 foi 58% maior na comparação com a média de atos praticados
entre os anos de 2007 a 2020 -- 1.364 -, período desde que este ato foi
delegado aos Cartórios de Notas do país.
“Esse crescimento nas solicitações
dos inventários nos Cartórios de Notas é uma consequência do aumento expressivo
no número de óbitos. Além disso, está mais fácil a concretização dessas
demandas", disse Sergio Albuquerque, presidente do CNB/PB.
"Acreditamos que com o passar dos anos, todas essas solicitações de
cartórios extrajudiciais terão aumentos expressivos, pois a cada ano está mais
prático a utilização desses serviços" completou.
A lei determina que o prazo para
iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor
da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos
envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10%
a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser
feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes,
assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O estado da
Paraíba autoriza a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja
testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de
inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventário online
Para realizar o Inventário de
forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com
a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio
da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de
posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de
Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência
conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma
também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é
possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis,
escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos
praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei
estadual.
Sobre o CNB/PB - Colégio Notarial
do Brasil -- Seção Paraíba
O Colégio Notarial do Brasil --
Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente
os tabeliães de notas do estado da Paraíba. O Colégio tem realizado diversas
atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as
novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
Assessoria de Imprensa do Colégio
Notarial do Brasil
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