INSS retoma atendimento presencial sem agendamento. Os serviços estão sendo retomados gradualmente.
O atendimento presencial nas
agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de
agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o
que determina uma portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da
pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências
do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante
agendamento prévio.
Com a portaria desta
quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também
o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento
orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem
necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para
evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.
Pela portaria, deverão retomar as
atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como
os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à
plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento
orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser
observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior
de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos
casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa
complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade,
deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria
agência.
O agendamento para atendimento
simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da
pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do
seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de
Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado;
alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de
acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Já para os serviços de alta
complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de
agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente
nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido
impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na
inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da
formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;
utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou
equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou
representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a
contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembra ainda que as agências
poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado;
de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do
seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta
de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu
benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de
extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
Benefícios
Nesta quarta-feira, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o pagamento dos benefícios para os
segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será
realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.
Para quem recebe acima de um
salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para
quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como
penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o
final do mês seguinte.
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil -
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