MPPB recomenda que uso obrigatório de máscara seja mantido em CG.
O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) recomendou, nessa quinta-feira (10/03), ao prefeito de Campina Grande,
Bruno Cunha Lima Branco, que se abstenha de editar decreto menos restritivo do
que o Decreto Estadual 42.306/2002 e que mantenha obrigatório o uso de máscara
no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida
pela promotora de Justiça Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde em
Campina Grande, para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no
enfrentamento da pandemia da covid-19.
A recomendação leva em
consideração os dados epidemiológicos nacionais, estaduais e locais, segundo os
quais já foram confirmados em todo o país mais de 29 milhões de casos de
covid-19, com 653,5 mil mortes pela doença. Na Paraíba, já foram confirmados
583,5 mil casos de infecções provocadas pelo coronavírus, com mais de 10 mil
óbitos. Em Campina Grande, a doença já acometeu mais de 58 mil pacientes e
levou a óbito 1.221 pessoas.
Também está amparada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 6.314 do Supremo Tribunal Federal, em que o
tribunal superior entendeu pela competência comum da União, dos estados e dos
municípios para editar normas de enfrentamento à covid-19, aduzindo que são
válidas as normas mais restritivas no âmbito das competências dos entes
federativos. Também se ampara no artigo 14 do Decreto 42.306, publicado no
último dia 6 de março, pelo Governo do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso e da exigência do uso de máscaras, mesmo que artesanais,
nos espaços abertos ao público, incluídos os bens de uso comum da população,
vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e
veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Referência para 69 municípios
A promotora de Justiça enfatiza
que o município de Campina Grande é referência para sua população e para os
usuários de outros 69 municípios do Estado que compõem a 2ª macrorregião de
saúde para o atendimento de pacientes com covid-19, que precisem do suporte de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com o plano de contingenciamento
do Estado.
Segundo Adriana Amorim, “o
combate à pandemia ultrapassa os limites da circunscrição do município,
albergando esferas de governo mais amplas”. “Não pode haver regramentos
distintos para os municípios, sob pena de ineficácia das medidas adotadas pelo
Governo do Estado, que acompanha a evolução em todo o território do Estado,
adotando soluções peculiares de acordo com o impacto em cada local”, explicou.
O prefeito Bruno Cunha Lima
Branco tem 24 horas, a partir da notificação, para informar ao MPPB o
acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as
providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução da questão.
Princesa Isabel
Além de Campina Grande, o MPPB e
o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao prefeito de Princesa Isabel,
Ricardo Pereira do Nascimento, que promova a alteração do Decreto n. 07/2022, para tornar obrigatório
o uso de máscara no município. A recomendação é assinada pelo promotor de
Justiça, Eduardo Barros Mayer, e pela procuradora da República, Janaína Andrade
de Sousa. Para ler mais, clique AQUI.
Assessoria
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