STJ condena Dallagnol a pagar R$ 75 mil em danos morais a Lula.
Condenação da quarta turma do STJ
foi por 4 votos a 1
Por 4 votos a 1, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (22) o
ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil
em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um recurso da
defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram
o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em
2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava
Jato.
Cristiano Zanin, advogado de
Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o
ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de
Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como "comandante e maestro
de uma organização criminosa".
Pelos fatos, os advogados pediram
o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a
denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito
para julgar o ex-presidente.
Ao julgar a questão, o relator do
caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o
procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente.
"Revela-se inadequada,
evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora
recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização
criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do
objeto da denúncia", disse o relator.
Salomão concluiu pelo pagamento
de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros
e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e
Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator.
Defesa
O advogado Márcio Pereira de
Andrade, representante do ex-procurador, rebateu os argumentos da defesa e
disse que a entrevista coletiva teve objetivo de esclarecer questões jurídicas
sobre a denúncia.
Andrade também destacou que a
entrevista foi um evento único e pontual, realizado dentro das atribuições
funcionais. Cabe recurso contra a decisão.
"A entrevista foi concedida
como tantas outras que foram concedidas no contexto da Operação Lava Jato,
todas com o mesmo objetivo, informar a população e prestar contas das ações que
estavam sendo adotadas pelos Ministério Público em cada fase da operação
criminal", argumentou.
Por Agência Brasil –
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