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Em Picuí, Juiz Eleitoral determina arquivamento de AIJE movida pela coligação opositora nas eleições de 2020, contra prefeito, vice e secretário municipal.

Vice-prefeito Lucas Marques com o prefeito Olivânio Remígio - Arquivo

A coligação que tinha como candidata a prefeita de Picuí, a senhora Gilma Germano, moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra os candidatos a prefeito e vice Olivânio Remígio e Lucas Marques, e o secretário de finanças do município de Picuí, Márcio Renato Farias de Barros. A autora da ação alegou que os denunciados abusaram do poder econômico, político e de autoridade; e pediram a cassação do registro ou diploma e aplicando as penalidades de inelegibilidade dos eleitos para Poder Executivo Municipal Picuiense, nas eleições de 2020.

A coligação denunciante, alegou que os representados, Olivânio Remígio, Lucas Marques e Marcio Renato abusaram dos meios de comunicação, com aumento de gastos com publicidades, praticaram abuso de poder político através da antecipação do pagamento do 13º salário para o mês de novembro antes da eleição e indícios de compra de votos.

Após análise minuciosa das denúncias feitas pela coligação denunciante e documentação apresentada pela defesa dos denunciados, o juiz eleitoral Dr Anyfrancis Araújo da Silva, concluiu pela improcedência da AIJE determinando o seu arquivamento.

Portanto, pelas análises dos fatos e provas analisadas acima, estou convencido de que não há nos autos provas robustas ou inequívocas, razão pela qual os pedidos devem ser julgados improcedentes. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de investigação judicial eleitoral. Providências de praxe e, transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa” disse o magistrado.

Representaram a coligação denunciante os advogados Ravi Vasconcelos da Silva Matos e Jefferson Matheus Dantas de Araújo.

Na defesa dos denunciados esteve Joagny Augusto Costa Dantas.

 

Francisco Araújo

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