Em Picuí, Juiz Eleitoral determina arquivamento de AIJE movida pela coligação opositora nas eleições de 2020, contra prefeito, vice e secretário municipal.
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Vice-prefeito Lucas Marques com o prefeito Olivânio Remígio - Arquivo |
A coligação que tinha como
candidata a prefeita de Picuí, a senhora Gilma Germano, moveu uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral – AIJE – contra os candidatos a prefeito e vice Olivânio
Remígio e Lucas Marques, e o secretário de finanças do município de Picuí, Márcio
Renato Farias de Barros. A autora da ação alegou que os denunciados abusaram do
poder econômico, político e de autoridade; e pediram a cassação do registro ou
diploma e aplicando as penalidades de inelegibilidade dos eleitos para Poder Executivo
Municipal Picuiense, nas eleições de 2020.
A coligação denunciante, alegou
que os representados, Olivânio Remígio, Lucas Marques e Marcio Renato abusaram
dos meios de comunicação, com aumento de gastos com publicidades, praticaram
abuso de poder político através da antecipação do pagamento do 13º salário para
o mês de novembro antes da eleição e indícios de compra de votos.
Após análise minuciosa das denúncias feitas pela coligação denunciante e documentação apresentada pela defesa
dos denunciados, o juiz eleitoral Dr Anyfrancis Araújo da Silva, concluiu pela improcedência
da AIJE determinando o seu arquivamento.
“Portanto, pelas análises dos
fatos e provas analisadas acima, estou convencido de que não há nos autos
provas robustas ou inequívocas, razão pela qual os pedidos devem ser julgados
improcedentes. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação de investigação judicial eleitoral. Providências de praxe e, transitada em
julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa” disse o
magistrado.
Representaram a coligação
denunciante os advogados Ravi Vasconcelos da Silva Matos e Jefferson Matheus Dantas
de Araújo.
Na defesa dos denunciados esteve Joagny
Augusto Costa Dantas.
Francisco Araújo
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