INCLUSÃO DIGITAL: Portaria interministerial define a implementação do Internet Brasil.
Programa irá assegurar acesso
gratuito à internet a alunos da educação básica da rede pública de ensino; na
primeira fase, o benefício poderá ser concedido em cidades atendidas pelo
Nordeste Conectado.
Os ministérios das Comunicações
(MCom) e da Educação (MEC) consolidaram o processo de implementação Programa
Internet Brasil, por meio da Portaria Interministerial 5.193/2022, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta (29/4). O intuito é promover o acesso
gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede
pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. A promoção do acesso será
realizada por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.
O Internet Brasil, inicialmente
criado pela Medida Provisória 1.077/2021, foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal este mês e aguarda sanção presidencial para
virar lei. O Governo Federal implantará o programa de forma gradual, na medida
da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta
do serviço e dos critérios de priorização. De acordo com a Portaria de hoje, o
benefício poderá ser concedido -- na primeira fase -- a alunos integrantes de
famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental (a partir do 3º
ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo
Projeto Nordeste Conectado.
Tais escolas atendidas pelo
Nordeste Conectado estão localizadas em Caicó (RN); Campina Grande (PB);
Caruaru (PE); Juazeiro (BA); Mossoró (RN); e Petrolina (PE). O projeto piloto
prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips. Por meio do
Internet Brasil, o acesso à internet poderá ser concedido a todos os alunos que
requererem o benefício, ainda que pertencentes a uma mesma família. Existem, no
entanto, situações em que o recebimento do benefício será vedado: para quem não
dispõe de aparelho eletrônico que lhe permita usufruir o benefício; e para quem
já tenha chip e pacote de dados fornecido por outras políticas públicas
federais, estaduais ou municipais.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO —
Quatro eixos vão nortear a ação do Internet Brasil: a ampliação de acesso à
internet e da inclusão digital das famílias; o acesso a recursos educacionais
digitais; a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais; e
o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua
implementação (inclusive ações de governo eletrônico).
Entretanto, a concessão do
benefício é condicionada ao cumprimento de três requisitos: a assinatura de
Termo de Adesão ao programa, pela Secretaria de Educação (municipal ou
estadual); a assinatura de Termo de Confirmação de Interesse em participar, por
parte da direção da escola contemplada; e a assinatura de Termo de Recebimento
e de Responsabilidade, pelo aluno beneficiado ou por seu responsável legal.
Caberá às secretarias de Educação
que aderirem ao Programa definir quais escolas (atendidas pelo Nordeste
Conectado) terão alunos beneficiados pelo Internet Brasil -- considerando a
quantidade máxima de benefícios disponíveis nesta fase. A definição de quais
alunos serão beneficiados deve se basear em critérios objetivos de priorização.
Caberá às escolas cujos alunos serão beneficiados pelo programa receber e
distribuir os chips do Internet Brasil, registrar a distribuição e guardar os
chips que, por qualquer razão, não foram entregues.
ATRIBUIÇÕES DE CADA MINISTÉRIO —
Caberá ao MCom disponibilizar (e manter) sistemas informatizados sobre o
Internet Brasil. A pasta irá definir e comunicar o quantitativo máximo de
benefícios que poderão ser disponibilizados, distribuir os chips, comunicar as
orientações operacionais complementares e verificar a condição de inscrição no
CadÚnico -- com vistas à concessão ou ao cancelamento do benefício. Na execução
das suas atribuições, o MCom será apoiado pela Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP).
Ao Ministério da Educação caberá
a disponibilização do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
(SIMEC) da pasta para fins de adesão das secretarias de Educação ao Internet
Brasil. O sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo também
terá um módulo disponível para que escolas confirmem o interesse em participar.
Com base nos dados inseridos em ambos os sistemas, o MEC irá acompanhar e
monitorar a execução do Programa.
Por Assessoria Especial de Comunicação Social
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