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Indulto concedido ao deputado federal Daniel Silveira pelo presidente Bolsonaro é um insulto afirma Jeová Campos.

Deputado Estadual Jeová Campos - Foto: Assessoria

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), extinguindo a pena de prisão e multa à qual foi condenado na última quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na opinião do deputado estadual Jeová Campos é nulo. O termo técnico ‘graça’ está previsto no artigo 74 do Código Penal, porém, graças são dadas a casos que já foram transitados em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recorrer são esgotadas em um processo. Esse não é o caso de Daniel Silveira, cujo processo ainda cabe recurso. Na realidade esse indulto é um insulto”, afirma o parlamentar que é advogado e professor licenciado da Faculdade de Direito da UFCG, Campus de Sousa.

O parlamentar lembra que a atitude intempestiva de Bolsonaro abriu um debate jurídico sobre a validade do ato e um precedente gravíssimo de interferência entre poderes da República. “Esse ato pode ser interpretado como uma interferência indevida e até ilegal do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um crime de responsabilidade. Ou seja, mais um que o presidente comete”, destaca Jeová, lembrando que o Senado, a Câmara, o MPF, o STF e o TSE têm que se unir e dar uma resposta dura e inequívoca a esse indulto que, na verdade, é um insulto.

O deputado federal foi condenado, por 10 votos a 1, ou seja, por quase unanimidade do STF, a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. “Do ponto de vista jurídico, o julgamento de Daniel Silveira ainda está em curso, pois ainda cabem recursos da decisão do plenário do STF. Como é que ele pode extinguir a pena de uma pessoa que, do ponto de vista jurídico, ainda é inocente? O que Bolsonaro fez, na realidade, foi tentar proteger um aliado, provocar tumulto e afrontar o Supremo em mais uma tentativa de enfraquecer a democracia e desmoralizar os poderes constituídos”, afirmou Jeová.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró também aponta para a possível nulidade do perdão concedido pelo presidente ao deputado. Na avaliação dele, a medida foi tomada de forma equivocada. "É estranho o Presidente da República publicar um decreto de indulto quando o processo não transitou em julgado. Me parece um equívoco brutal. Não porque ele não possa dar esse perdão, mas porque o processo ainda está tramitando", afirmou o professor Badaró em matéria publicada no site da BBC News.

 

Ascom

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