Ministério das Comunicações regula parcelamento de preço público da radiodifusão.
Valores são devidos a outorgas
decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e
migração AM para FM.
O Ministério das Comunicações
(MCom) estipulou nesta quinta (14/4) as regras para o pagamento dos valores
devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de
radiodifusão. A norma abarca débitos que decorrem de novos contratos, oriundos
de processo licitatório ou parcelas pendentes (de editais que previam duas
parcelas); aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor
para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora
OM para FM. Todo o detalhamento está na Portaria 5.256/2022, publicada na
edição de hoje do Diário Oficial da União.
"Estamos avançando com essa
medida, que dá mais dinâmica e flexibilidade ao setor de radiodifusão e vai se
reverter em mais e melhores serviços ao cidadão", sintetizou o ministro
Fábio Faria. Para o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão,
há muitas licitações e migrações de AM para FM tramitando na pasta com o
contrato ainda por assinar. "Esta medida vem para acelerar essas
assinaturas, tornando mais viável o pagamento das parcelas ao longo da duração
da outorga, ao invés de uma vez só no momento inicial", explicou.
De acordo com o novo regulamento,
os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento
mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15
anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única
será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União
(GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem
fazer requerimento ao MCom, por meio de sistema eletrônico disponível neste
LINK.
Cada parcela deverá ter o valor
mínimo de 100 reais. Será necessária a apresentação de seguro garantia nos
casos em que o débito a ser parcelado for igual ou superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ABERTO --
A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito
com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas
com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou
solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas
à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida
ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.
Assessoria Especial de Comunicação Social
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