MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país.
Medida cria Sistema de
Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos
de forma totalmente digital.
O Congresso Nacional tem até o
dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Entre as
providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual
será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como
registrar imóveis e dar entrada em casamento.
A deputada Alê Silva
(Republicanos-MG) defende a importância da MP para melhorar as condições para
investimentos no país.
“A MP 10.085, também conhecida
como MP dos Cartórios, é uma contribuição para o aprimoramento do ambiente de
negócios, por meio da modernização dos registros públicos, desburocratização
dos serviços registrais e centralização nacional das informações e garantias,
com consequente redução de custos e de prazos e maior facilidade para a
consulta de informações registrais e envio de documentação para registro.”
“Outra previsão legal e
importante é a possibilidade de encaminhamento de atos em negócios jurídicos
para registro ou averbação, por meio de extratos eletrônicos que sistematizarão
as operações e trarão maior agilidade e menores custos para uma etapa crucial
dos negócios; envolvendo garantias móveis e imóveis que é do seu registro
público, para ter eficácia contra terceiros”, acrescenta.
O especialista em finanças Marcos
Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá
desburocratizar os processos de registros públicos.
“Isso deverá acontecer porque
pretende, como principal medida, integrar o sistema de funcionamento dos
cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de
assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a
autenticação de quem estava assinando um documento. Isso deverá facilitar muito
negócios no Brasil e também facilitar a vida das pessoas, com maior rapidez,
maior segurança e também promovendo uma redução de custos dos cartórios.”
O mestre em Direito
Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada
pela MP dos Cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.
“Além da redução dos custos
operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e
vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de
empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de
emprego e renda.”
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a
medida provisória também:
>Moderniza e simplifica os
procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos,
permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e
consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e
imóveis;
>Propõe a simplificação de
procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos,
bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e
regularização fundiária;
>Visa reduzir prazos de
realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
>Regula a responsabilidade de
notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos
coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
>Estabelece regras no âmbito
nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro;
>Cria o Fundo para a
Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS),
subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
>Altera o Código Civil, a fim
de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias
gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de
administradores e de alterações estatutárias.
Padronização dos emolumentos
Para Rafael Brasil, há espaço
para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas
remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses
procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a
unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança
jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o
país”, defende.
Fonte: Brasil 61 -
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