PIX DOS CARTÓRIOS: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve reduzir Custo Brasil.
Pelo sistema, será possível
realizar diversos processos de forma digital, como registro de imóveis e
entrada em casamento.
O Sistema Eletrônico de Registros
Públicos (Serp), instituído pela Medida Provisória 1.085/2021, vai permitir que
diversos processos sejam realizados de forma totalmente on-line, como registro
de imóveis e entrada em casamento. Por sua eficácia e agilidade, o Serp é
considerado o Pix dos cartórios.
O Congresso Nacional tem até 1°
de junho para debater e aprovar a MP 1.085/2021. Caso perca o prazo, ela perde
a validade e o sistema não entra em vigor. O membro da Frente Parlamentar pelo
Brasil Competitivo, deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) acredita que o
Serp pode reduzir o Custo Brasil, que são as dificuldades estruturais,
burocráticas e econômicas que atrapalham o crescimento do país.
“A medida provisória 1.085 cria
um registro único e eletrônico para os registros públicos do Brasil. Isso é
muito importante, porque reduz os custos cartoriais. Nós paramos de ter uma
variação muito grande nesses custos. E naturalmente é um sistema unificado,
então vai poder ter muito mais flexibilidade nas transferências, na análise de
dados e etcétera. Sem sombra de dúvida vai ter um efeito muito importante na
redução do Custo Brasil.”
O mestre em Direito
Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que “boa parte dos cartórios
brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora, com todos os
cartórios interligados, qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou
acessar informações on-line, sem a necessidade de ir até um cartório”.
Rafael Brasil afirma que a
desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e
renda para a população. “Além da redução dos custos operacionais, essa medida
provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei
de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo
brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a
medida provisória também:
>Moderniza e simplifica os
procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos,
permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e
consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e
imóveis;
>Propõe a simplificação de
procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos,
bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e
regularização fundiária;
>Visa reduzir prazos de realização
de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
>Regula a responsabilidade de
notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos
coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
>Estabelece regras no âmbito
nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro;
>Cria o Fundo para a Implementação
e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado
pelos oficiais dos registros públicos;
>Altera o Código Civil, a fim de
permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais
por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e
de alterações estatutárias.
Padronização dos emolumentos
Para Rafael Brasil, há espaço
para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas
remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses
procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a
unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança
jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o
país”, defende.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário