Municípios recebem R$ 9,2 bilhões do primeiro FPM de maio nesta terça-feira (10).
A primeira transferência do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) de maio será de R$ 9.272.796.584,61. O
valor é 27,13% maior que o mesmo repasse feito em 2021, mas, se considerada a
inflação do período, as prefeituras receberão 15,52% a mais. O montante,
referente à arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados
(IR e IPI) de 20 a 30 do mês anterior, vai para os cofres municipais nesta
terça-feira, dia 10.
O levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), calcula a parcela em R$ 7.418.237.267,69, com a retenção de 20% destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As prefeituras precisam aplicar ainda 15% em saúde e destinar 1% para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Do total repassado, 2.441
(43,84%) Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 1.817.114.648,25 (19,60%
dos R$ 9,2 bilhões), em contrapartida, as 170 (3,05%) grandes cidades de
coeficientes 4,0 receberão R$ 998.629.099,34 (13,27%). O valor destinado a cada
um dos Entes municipais pode ser conferido no levantamento anexo, já as demais
transferências constitucionais estão disponibilizadas no conteúdo exclusivo do
site.
Segundo os economistas da CNM, o
1º repasse do mês tende a ser maior, representando quase a metade do valor
esperado para o mês inteiro. Contudo, os levantamentos da entidade apontam para
o crescimento em quase todos os decêndios, como por exemplo, em 2021, os três
repasses de maio foram maiores em 69,85%, 20,07% e 39,38%. O mês fechou com o
FPM em R$ 11,8 bilhões, ou seja, 4,06% maior que em 2020, ano crítico da
Covid-19.
O FPM apresentou crescimento de
25,19% ou 13,15% com a inflação, nos últimos cinco meses, em comparação com o
mesmo período do ano passado. “Esses aumentos são observados e explicado,
principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo diferimento
das quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)”, explica a nota a
partir de informações da Receita Federal.
Veja o levantamento AQUI
Da Agência CNM de Notícias
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