Bolsonaro veta, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, que prevê R$ 3 bi anuais até 2027 para o setor cultural.
Presidente Jair Bolsonaro - Reprodução/Internet
Projeto transfere recursos
federais para estados e municípios financiarem iniciativas da área.
O presidente Jair Bolsonaro
vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na
edição desta quinta-feira (5) do "Diário Oficial da União (DOU)". O
Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios
para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março.
Pelo texto, a União repassaria
anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco
anos.
Em seu veto, o presidente alegou
que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público".
O projeto vetado estabelecia que
o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e
municípios, seria usado da seguinte forma:
>80% dos recursos irão para
editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam
ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que
desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
>20% dos recursos serão
destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por
objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas
rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa foi a segunda lei de auxílio
ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020
por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a
iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação
impediam a maioria das exibições e espetáculos.
O texto em vigor obrigou, em
janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal
recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como
prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro
foi aplicado.
Portanto, havia dois motivos para
a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do
novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à
pandemia.
Fontes de recursos
Para financiar a política de
fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:
>dotações previstas no
Orçamento e créditos adicionais;
>superávit do Fundo Nacional
da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
>subvenções e auxílios de
entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
>3% da arrecadação bruta dos
concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal,
deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
>recursos provenientes da
arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
>resultado das aplicações em
títulos públicos federais.
Por g1 — São Paulo
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