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Covid 19: Decreto Municipal revoga os anteriores que apresentavam restrições sanitárias no âmbito do município de Picuí.

Com a entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, neste domingo (22), que declarou o fim da situação de emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19, estão revogados todos os decretos que apresentavam restrições sanitárias no âmbito do município de Picuí. As informações são do Procurador Jurídico do município de Picuí, Dr. Joagny Augusto.

Confira a seguir o decreto municipal nº 700/2022, de 23 de maio que revoga os decretos anteriores em virtude da pandemia da Covid 19.  

DECRETO Nº 799/2022, de 23 de maio de 2022.

DISPÕE SOBRE: REVOGA DECRETOS QUE ESTABELECIAM MEDIDAS PREVENTIVAS NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB EM DECORRÊNCIA DO FIM DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL EM CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE CRISE SANITÁRIA ORIUNDA DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:

CONSIDERANDO o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCov) em 22 de maio de 2022, por meio da entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que, desde março de 2020, a Prefeitura Municipal de Picuí publicou Decretos estabelecendo medidas preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e estabelecimentos privados;

CONSIDERANDO que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;

CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais n°:

I – 560, de 17 de março de 2020;

II – 562, de 23 de março de 2020;

III – 563, de 31 de março de 2020;

IV – 568, de 07 de abril de 2020;

V – 569, de 14 de abril de 2020;

VI – 570, de 16 de abril de 2020;

VII – 576, de 30 de abril de 2020;

VIII – 580, de 13 de maio de 2020;

IX – 584, de 25 de maio de 2020;

X – 586, de 1° de junho de 2020;

XI – 589, de 02 de junho de 2020;

XII – 593, de 15 de junho de 2020;

XIII – 597, de 1° de julho de 2020;

XIV - 598, de 1° de julho de 2020;

XV – 600, de 13 de julho de 2020;

XVI – 604, de 04 de agosto de 2020;

XVII – 616, de 31 de agosto de 2020;

XVII – 617, de 02 de setembro de 2020;

XVIII - 631, de 16 de outubro de 2020;

XIX – 656, de 17 de dezembro de 2020;

XX – 669, de 26 de janeiro de 2021;

XXI – 674, de 10 de março de 2021;

XXII – 682, de 05 de abril de 2021;

XXIII – 692, de 14 de maio de 2021;

XXIV – 699, de 26 de maio de 2021;

XXV – 703, de 09 de junho de 2021;

XXVI – 704, de 16 de junho de 2021;

XXVII – 706, de 23 de junho de 2021;

XXVIII – 708, de 30 de junho de 2021;

XXIX – 718, de 06 de agosto de 2021;

XXX – 732, de 23 de setembro de 2021;

XXXI – 766, de 12 de janeiro de 2022;

XXXII – 773, de 1° de fevereiro de 2022.

Art. 2° - Ficam resguardados como atos jurídicos perfeitos, inclusive no que tange aos seus efeitos legais, todos os atos administrativos praticados até a publicação do presente decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 23 de maio de 2022.

 

OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO

Prefeito Constitucional

Neste domingo (22), chegou ao fim, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil.


Francisco Araújo 

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