Covid 19: Decreto Municipal revoga os anteriores que apresentavam restrições sanitárias no âmbito do município de Picuí.
Com a entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, neste domingo (22), que declarou o fim da situação de emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19, estão revogados todos os decretos que apresentavam restrições sanitárias no âmbito do município de Picuí. As informações são do Procurador Jurídico do município de Picuí, Dr. Joagny Augusto.
Confira a seguir o decreto
municipal nº 700/2022, de 23 de maio que revoga os decretos anteriores em
virtude da pandemia da Covid 19.
DECRETO Nº 799/2022, de 23 de
maio de 2022.
DISPÕE SOBRE: REVOGA DECRETOS QUE
ESTABELECIAM MEDIDAS PREVENTIVAS NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
PICUÍ-PB EM DECORRÊNCIA DO FIM DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL EM CALAMIDADE PÚBLICA
DECORRENTE DE CRISE SANITÁRIA ORIUNDA DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como
legislação pertinente:
CONSIDERANDO o encerramento da
emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (2019-nCov) em 22 de maio de 2022, por meio da
entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que, desde março de
2020, a Prefeitura Municipal de Picuí publicou Decretos estabelecendo medidas
preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e
estabelecimentos privados;
CONSIDERANDO que as medidas já
impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à
realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;
CONSIDERANDO que compete aos
municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos
privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os
Decretos Municipais n°:
I – 560, de 17 de março de 2020;
II – 562, de 23 de março de 2020;
III – 563, de 31 de março de
2020;
IV – 568, de 07 de abril de 2020;
V – 569, de 14 de abril de 2020;
VI – 570, de 16 de abril de 2020;
VII – 576, de 30 de abril de
2020;
VIII – 580, de 13 de maio de
2020;
IX – 584, de 25 de maio de 2020;
X – 586, de 1° de junho de 2020;
XI – 589, de 02 de junho de 2020;
XII – 593, de 15 de junho de
2020;
XIII – 597, de 1° de julho de
2020;
XIV - 598, de 1° de julho de
2020;
XV – 600, de 13 de julho de 2020;
XVI – 604, de 04 de agosto de
2020;
XVII – 616, de 31 de agosto de
2020;
XVII – 617, de 02 de setembro de
2020;
XVIII - 631, de 16 de outubro de
2020;
XIX – 656, de 17 de dezembro de
2020;
XX – 669, de 26 de janeiro de
2021;
XXI – 674, de 10 de março de 2021;
XXII – 682, de 05 de abril de
2021;
XXIII – 692, de 14 de maio de
2021;
XXIV – 699, de 26 de maio de
2021;
XXV – 703, de 09 de junho de
2021;
XXVI – 704, de 16 de junho de
2021;
XXVII – 706, de 23 de junho de
2021;
XXVIII – 708, de 30 de junho de
2021;
XXIX – 718, de 06 de agosto de
2021;
XXX – 732, de 23 de setembro de
2021;
XXXI – 766, de 12 de janeiro de
2022;
XXXII – 773, de 1° de fevereiro
de 2022.
Art. 2° - Ficam resguardados como
atos jurídicos perfeitos, inclusive no que tange aos seus efeitos legais, todos
os atos administrativos praticados até a publicação do presente decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Constitucional do Município de Picuí-PB, 23 de maio de 2022.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional
Neste domingo (22), chegou ao fim, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil.
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