Lei de Pocinhos que autoriza repasse de recursos aos agentes comunitários é declarada inconstitucional.
Por decisão do Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade da lei nº
1.399/2018, do Município de Pocinhos, que autoriza o poder Executivo a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) os recursos recebidos do Governo
Federal a título de incentivo financeiro adicional. A decisão foi tomada nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801983-46.2019.8.15.000,
proposta pelo Prefeito municipal. O argumento é de que a lei foi de iniciativa
de Vereador, em afronta ao que dispõe as Constituições Federal e do Estado da
Paraíba, além da Lei Orgânica Local, sobre a competência privativa do Poder
Executivo para legislar acerca da matéria.
A Câmara Municipal de Pocinhos,
por seu turno, entende que a norma em questão não trata de aumento de salário,
mas tão somente de “autorização” para que o Poder Executivo possa realizar
repasse de recursos para uma categoria de profissionais. Assim, a lei atacada
não trataria de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo devendo,
portanto, a presente ação direta de inconstitucionalidade ser julgada
improcedente.
Este, porém, não foi o
entendimento do relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
"Verifica-se que a lei municipal impugnada, ao autorizar o repasse aos
Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título
de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria relativa ao regime
jurídico de servidor público. Assim, ao aprovar e promulgar lei de iniciativa
de vereador, tem-se verdadeira usurpação da competência privativa do Chefe do
Poder Executivo", pontuou.
O relator explicou que não pode a
Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre a
matéria em questão, sob pena de eivar de inconstitucionalidade o texto legal
daí decorrente. "Ora, sendo a matéria do regime jurídico dos servidores
públicos municipais (matéria administrativa) própria do Poder Executivo,
trata-se de tema reservado à iniciativa do Prefeito, estando evidente que a Lei
em questão evidencia, também, desrespeito ao princípio da harmonia e
independência entre os poderes, listados nos artigos 2 e 25 da Constituição
Federal, e no artigo 6º da Constituição Paraibana", destacou.
Por Lenilson Guedes
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