TCE-PB emite parecer contrário à aprovação das contas do governador relativas a 2019.
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária presencial, nesta
segunda-feira (02), emitiu, à unanimidade, parecer contrário à aprovação das
contas de 2019 do governador João Azevedo Lins Filho (proc. nº 05959/20),
apontando como irregularidades a contratação de elevado número de servidores
“codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com
saúde. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe
recurso.
No voto, acompanhado à
unanimidade pelos demais membros da Corte, André Carlo Torres reiterou o
entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer ministerial, em relação ao
descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e
contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido
concurso público. Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas
mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do
governador, no que se refere à ordenação de despesas.
O relator reforçou que as contas
apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite
constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações
e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de
9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.” Quanto
aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o
aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade
Estadual da Paraíba - UEPB.
No parecer prévio, a Corte de
Contas ainda aplicou uma multa ao governador no valor de R$ 5.000,00,
encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em
vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem
como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária
nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de
medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.
Favorável – Aprovadas foram as
contas da vice-governadora Ana Lígia da Costa Feliciano (período: 15/11 a
20/11) e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (período: 21/11 a 24/11),
que sucederam no cargo de Governador do Estado na chefia do Executivo, tendo em
vista o exíguo lapso de tempo de gestão, e ausência de atos impactantes na
gestão fiscal ou global.
Defesa – O procurador geral do
Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho
e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos
prestadores da saúde - não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do
índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com
clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos
índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para
aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.
Entendeu o procurador que os
pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais
contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos
limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e
Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados,
remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual
governador, devendo assim a eiva ser relevada.
Assembleia - A partir da decisão
do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem
compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição
Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão
fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2019, que
contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais
de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos
em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de
limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito;
equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos
ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações;
além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.
Composição - A sessão
extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues
Catão, e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana,
Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes (relator),
Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no
exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o
Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom TCE/PB
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