Municípios recebem R$ 1,671 bilhão da cessão onerosa em 20 de maio.
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Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet |
Municípios recebem recursos da
cessão onerosa no valor de R$ 1,671 bilhão na próxima sexta-feira, 20 de maio.
Uma das conquistas recentes do movimento municipalista, a transferência será
conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com Comunicado
Conjunto da Agência Nacional do Petróleo e da Secretaria do Tesouro Nacional
(ANP e STN), os cofres municipais também receberão R$ 1 bilhão de adicional no
dia 24.
Os recursos são da segunda rodada
de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal, que arrecadou
R$ 11,140 bilhões em bônus de assinatura, e 33% do montante (R$ 3,67 bilhões)
será distribuído a Estados e Municípios. Haverá também repasse adicional de R$
4 bilhões. O comunicado apresenta os resultados do leilão ocorrido dia 17 de
dezembro 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP). Na ocasião, foram oferecidos dois blocos na Bacia de Santos: Sépia e
Atapu.
A Lei 13.885/2019 estabelece a
partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos
Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a
distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e
pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores
(R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais
direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Todos os Estados apresentaram a
declaração de renúncia e apenas 144 Municípios não a apresentaram dentro do
prazo legal. Portanto, aproximadamente, R$ 12,1 milhões não serão distribuídos
aos Municípios. No entanto, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022 do
senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado no Senado com a articulação da
CNM, for aprovado na Câmara e sancionado, as prefeituras que perderam o prazo
de envio da renúncia às ações judiciais - prevista na LC 176/2020 - terão 45
dias para enviar o documento e receber os valores que são de direito.
Da Agência CNM de Notícias
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