2ª Câmara do TCE aprova contas de Casas Legislativas e referenda cautelar sobre shows em Ouro Velho.
Em sessão realizada na manhã
desta terça-feira (07), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres
Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 78
processos - em sua maioria atos de pessoal, e decidiu julgar regulares as
contas das câmaras municipais de São Francisco, Monte Horebe, Malta e Belém,
relativas a 2021.
O colegiado decidiu pela
regularidade das contas anuais das secretarias de Cultura e do Planejamento e
Gestão de Campina Grande, exercício de 2020. Também as de 2016 do Instituto de
Previdência Municipal de Remígio. Também uma chamada pública para
credenciamento de médicos realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (proc.
TC nº 11217/20).
Cautelar – A Câmara ainda
referendou a Medida Cautelar (proc. TC 06454/22), emitida pelo conselheiro
André Carlo Torres para suspender contratações de dois shows artísticos no
município de Ouro Velho, tendo em vista a falta de orçamento legal para os
procedimentos, já que os valores dos contratos ultrapassaram as previsões
orçamentárias.
Conforme explicou o relator, o
município firmou contratos para os festejos juninos no montante de R$ 547 mil,
muito acima da previsão orçamentária aprovada pela Câmara Municipal, que havia
fixado o valor de R$ 200 mil. Adiantou que os gastos acima do permitido pela
Lei do Orçamento poderiam acarretar em crime de responsabilidade. Na defesa, o
município informou que a prefeitura cancelou os procedimentos.
Sob a presidência do conselheiro
André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua 3078ª sessão ordinária
híbrida. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio
Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto em exercício da
titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério
Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE –PB
Nenhum comentário