2ª Câmara do TCE nega recurso a ex-prefeito e julga regulares contas de secretarias municipais.
Reunida em sessão ordinária
híbrida, nesta terça-feira (21), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB aprovou a
prestação de contas de 2021 da câmara municipal de Coremas. Também julgou
regulares as contas da Secretaria de Agricultura da Prefeitura de Campina Grande,
referentes a 2020, bem como as do Instituto de Previdência de Lagoa Seca de
2019.
Ainda foram julgadas regulares as
contas das secretarias de Desenvolvimento e Controle Urbano (2019), e da
Comunicação Social da Prefeitura de João Pessoa (2015). O colegiado decidiu
pelo arquivamento do processo TC nº 17558/20, que envolve a Prefeitura de
Guarabira, acerca de denúncia sobre problemas de execução em obras de drenagem
realizadas pelo município.
Os membros da Câmara negaram
provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cubati,
Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas, em face do Acórdão AC2 TC
01483/2021, que julgou irregulares as aquisições de produtos alimentícios
destinados às secretarias do município (proc. 08086/19).
Conforme o voto do relator,
conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, o órgão técnico constatou
consumo excessivo de bolos, pães, biscoitos e salgados no último trimestre da
gestão, em valores que somam a quantia de R$ 99.987 mil, sem a devida
comprovação por parte do gestor. No recurso, observou o relator, o ex-prefeito
não apresentou documentação comprobatória das aquisições, seguindo o
entendimento do Ministério Público de Contas.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua
3080ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos
com 57 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes
(presidente), Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar
Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a
subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE –PB
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