ATENÇÃO: TCE-PB alerta prefeituras para que gastos com festejos não comprometam limites legais.
Os prefeitos de todos os 223
municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do Estado
sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com
recursos públicos. A recomendação foi anunciando pelo presidente do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, o conselheiro Fernando Catão, durante a Sessão
Ordinária do Tribunal realizada na manhã desta quarta-feira (01).
“O São João é uma festa
tradicional e deve ser preservado, mas não se justifica gastar neste evento um
valor mais alto do que gastos com obras, devemos ter parcimônia”. O conselheiro
Catão disse que não faz sentido que um gestor gaste R$ 500 mil reais em obras
por ano, mas pague um milhão de reais por um show.
Com base nessas informações o
Tribunal vai emitir um ofício recomendando prefeituras, que revejam essas
contratações. "Vamos trabalhar junto com o Ministério Público no sentido
de fazer o gestor refletir sobre gastar um milhão de reais com bandas e shows”,
realçou.
A recomendação é de que os
prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de
desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de
pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores,
entre outras.
O conselheiro Fábio Nogueira
sugeriu que o TCE-PB edite uma recomendação alertando os gestores sobre o dever
de observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade,
legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e
assegurando o equilíbrio das contas públicas.
“Estamos vivendo um período
difícil no setor de educação. Os dados e estudos apontam prejuízos de uma década
para as gerações, principalmente da rede pública. Quando tem equipamento não
tem Internet”, exemplificou.
Já o conselheiro Nominando Diniz,
durante sua fala, lembrou ainda que existam municípios sob estado de calamidade
pública nesse momento. “Por um lado se beneficia com o estado de calamidade e
por outro não se respeita”, destacou.
O conselheiro André Carlo Torres
lembrou que muitos municípios tiveram maior arrecadação durante a pandemia por
causa das transferências de recursos feitas pelo governo federal. Foi citado o
caso de Ouro Velho, que teve as transferências elevadas de R$ 13 milhões, em
2019, para 19 milhões, em 2021.
O conselheiro Fernando Catão lembra, entre outras determinações, a
obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas
realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões
gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas
físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da
Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados.
“Tais providências visam
resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa
gestão pública”, acentuou o presidente da Corte.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário