Eleições 2022: Calendário Eleitoral resumido.
Aprovada pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o
Calendário Eleitoral de 2022.
Aprovada pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o
Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos
partidos e candidatos.
Confira abaixo o Calendário
Eleitoral resumido:
1º turno – 02/10
2º turno – 30/10
JANEIRO
1º de janeiro (sábado)
Data a partir da qual as
entidades ou empresas que pretendam divulgar pesquisas eleitorais ficam
obrigadas a registrá-las previamente na Justiça Eleitoral.
Ficam vedadas:
- a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos legais;
- a promoção de programas sociais
executados por entidade vinculada a candidato ou por este mantida;
- a realização, por órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, de despesas com publicidade
superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores.
MARÇO
5 de março (sábado)
Último dia para publicação das
instruções do TSE relativas às eleições de 2022.
ABRIL
2 de abril (sábado – 6 meses
antes)
Prazo final para:
- registro, no TSE, dos estatutos
dos partidos que queiram participar do pleito;
- o pré-candidato ter domicílio
eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e obter o deferimento de sua
filiação pelo partido;
- governadores, presidente da
República e prefeitos deixarem o mandato, caso desejem se candidatar a outro
cargo.
5 de abril (3ª feira – 180 dias
antes)
Fica vedada a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano das eleições.
MAIO
4 de maio (4ª feira – 151 dias
antes)
Prazo final para:
- operações de alistamento
eleitoral, transferência e revisão;
- os presos provisórios e
adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular serem
alistados ou requererem a regularização de sua situação para votarem nas
eleições de 2022.
15 de maio (domingo)
Data a partir da qual é facultada
aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo, ficando a liberação condicionada ao registro da
candidatura, à obtenção do CNPJ e à abertura de conta bancária específica.
JUNHO
12 de junho (3ª feira)
Data a partir da qual, até 18 de
agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar,
assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
16 de junho (5ª feira)
Data em que o TSE vai divulgar o
valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
30 de junho (5ª feira)
Data a partir da qual é vedado às
emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
JULHO
2 de julho (sábado – 3 meses
antes)
Agentes públicos ficam proibidos
de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses
previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do
horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral,
se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
4 de julho (2ª feira – 90 dias
antes)
Último dia para a Justiça
Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os
resultados da eleição.
5 de julho (3ª feira)
Data a partir da qual:
- observado o prazo de 15 dias
que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é
permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à
indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor;
- até 3 de agosto de 2022, as
juízas e os juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as
mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico
dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.
15 de julho (6ª feira)
Data a partir da qual, para os
municípios com eleitorado superior a 100 mil, devem estar habilitados os locais
de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito, ou criados os
locais específicos para voto em trânsito.
16 de julho (sábado)
Data a partir da qual, até 15 de
agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar
comunicados, boletins e instruções ao eleitorado na TV e no rádio, podendo
ceder parte desse tempo para o TRE.
17 de julho (domingo)
Data a partir da qual será
disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para
voto em trânsito.
18 de julho (2ª feira)
A partir dessa data até 18 de
agosto:
- o eleitor com mobilidade
reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2022 em outra
seção de seu município;
- será possível transferir
eleitores para seções destinadas ao voto dos presos provisórios e adolescentes
internados.
20 de julho (4ª feira)
Último dia para a Justiça
Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em
disputa.
Data a partir da qual:
- até 5 de agosto, é permitida a
realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos;
- até 4 de novembro, os feitos
eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos
juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas
corpus e mandado de segurança;
- é assegurado o exercício do direito
de resposta ao candidato, partido, federação de partidos ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
veículo de comunicação social;
- partidos e candidatos, após
obtenção do CNPJ do candidato e abertura de conta bancária específica para
movimentação financeira de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para
divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos para financiamento da
campanha, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos.
AGOSTO
5 de agosto (6ª feira)
Prazo final para a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
6 de agosto (sábado)
A partir desta data, as emissoras
de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45
da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
15 de agosto (2ª feira)
Data a partir da qual:
- as secretarias dos Tribunais
Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados.
- os prazos processuais relativos
aos feitos das eleições de 2022 deverão ser contados de forma contínua e não
prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados, salvo os
submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990;
- os Tribunais Eleitorais
adotarão uma série de medidas para agilizar a tramitação dos processos
relacionados às eleições;
- até 21 de agosto, os Tribunais
Eleitorais convocarão os partidos e as emissoras de TV e de rádio para
elaboração de plano de mídia do horário eleitoral gratuito;
- não será permitida a realização
de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Último dia para:
- os partidos políticos, as
federações e as coligações requererem o registro de candidatos a:
a) presidente e a vice-presidente
da República: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas,
em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral;
b) governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em
mídia entregue no tribunal regional eleitoral respectivo;
- os partidos e federações
providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação
de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral.
16 de agosto (3ª feira)
Início das campanhas eleitorais.
Data a partir da qual:
- é permitida a propaganda
eleitoral, inclusive na Internet;
- até 29 de setembro, os candidatos,
partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa - das 8h às 24h, podendo o horário ser
prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha;
- até 30 de setembro, serão
permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet
do jornal impresso, atendidos os limites legais;
- até 22h do dia 1º de outubro,
poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos, observados os limites e vedações legais;
- até 1º de outubro, os
candidatos, partidos, federações ou coligações poderão utilizar, entre as 8h e
as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
18 de agosto (5ª feira)
Último dia para requerimento,
alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da
origem, por eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
I - em trânsito no território
nacional;
II - presos provisórios e
adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa a
agentes penitenciários, polícias penais e servidores desses estabelecimentos,
caso instalada seção eleitoral;
III - integrantes das Forças
Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares,
Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que
estiverem em serviço por ocasião das eleições;
IV - com deficiência ou
mobilidade reduzida;
V - pertencentes a populações
indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes;
VI - juízes, promotores
eleitorais, e servidores da Justiça Eleitoral.
21 de agosto (domingo)
Prazo final para os tribunais
eleitorais elaborarem plano de mídia do horário eleitoral gratuito junto com os
partidos políticos, as federações e as emissoras de TV e de rádio.
26 de agosto (6ª feira – 37 dias
antes)
Data a partir da qual, até 29 de
setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão relativa ao primeiro turno.
SETEMBRO
2 de setembro (6ª feira – 30 dias
antes)
Último dia para o TSE convocar as
entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2022.
Os partidos têm até este dia para
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados
os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.
9 de setembro (6ª feira)
Data a partir da qual, até 13 de
setembro, partidos e candidatos deverão enviar a primeira parcial da prestação
de contas, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em
dinheiro ocorrida até o dia 8 de setembro.
12 de setembro (2ª feira – 20
dias antes)
Data em que devem estar julgados
todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados e os
respectivos recursos.
Último dia para pedido de
substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em
caso de falecimento de candidato.
15 de setembro (5ª feira)
Divulgação, nos portais da
Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial.
17 de setembro (sábado – 15 dias
antes)
Data a partir da qual nenhum
candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro (5ª feira – 10
dias antes)
Data a partir da qual os
tribunais regionais eleitorais esclarecerão o eleitor sobre o que é necessário
para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
27 de setembro (3ª feira – 5 dias
antes)
Data a partir da qual nenhum
eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo conduto.
29 de setembro (5ª feira – 3 dias
antes)
Data a partir da qual o juízo
eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de
votar.
Último dia para:
- divulgação da propaganda
eleitoral gratuita na TV e no rádio.
- reuniões públicas ou promoção
de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com
exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por
mais duas horas.
- debates na TV e no rádio,
admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.
30 de setembro (6ª feira – 2 dias
antes)
Último dia para a divulgação
paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet,
de jornal impresso com propaganda eleitoral.
OUTUBRO
1º de outubro (sábado – 1 dia
antes)
Último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.
Data-limite para distribuição de
material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as
22h.
2 de outubro (domingo)
1º TURNO
Último dia para candidatos e
partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com
o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
Constitui crime no dia da
votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou
carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação
de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou
impulsionamento de conteúdos na internet.
É permitida a divulgação, a
qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser
divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
- relativas às eleições
presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
- referentes aos cargos de
governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do
horário local.
Data na qual será realizada, por
amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas
Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva
circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação
oficial.
Na hora de votar, o eleitor não
pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora,
equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto.
É permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou
candidato.
É vedada a aglomeração de pessoas
com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
caracterizem manifestação coletiva - até o término da votação.
3 de outubro (2ª feira – 1 dia
após o 1º turno)
Data a partir da qual:
- decorrido o prazo de 24h do
encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de
carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo
turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre 8 e 22h, e promoção de comício ou utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas
horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
- serão permitidas a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os
limites legais - até 28 de outubro.
4 de outubro (3ª feira – 2 dias
após o 1º turno)
Terminam, às 17h:
- a validade de salvo-condutos
expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora;
- o período em que nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido.
5 de outubro (4ª feira – 3 dias
após o 1º turno)
Último dia para a Justiça
Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização,
assim como as tabelas de correspondências efetivadas.
7 de outubro (6ª feira)
Início do período de propaganda
eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.
15 de outubro (sábado – 15 dias
antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum
candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro (3ª feira – 5 dias
do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
27 de outubro (5ª feira – 3 dias
antes do 2º turno)
Início do prazo de validade do
salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa
receptora.
Último dia para propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de
aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
28 de outubro (6ª feira – 2 dias
antes do 2º turno)
Último dia para:
- divulgação da propaganda
eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio.
- divulgação paga, na imprensa
escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
- realização de debate, não
podendo estender além da meia-noite.
29 de outubro (sábado – 1 dia
antes do 2º turno)
Último dia para:
- propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.
- distribuição de material
gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as
22h.
30 de outubro (domingo)
2º TURNO
Último dia para candidatos e partidos
arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de
arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não
pagas até esta data.
Constitui crime no dia da
votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou
carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação
de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou
impulsionamento de conteúdos na internet.
É permitida a divulgação, a qualquer
momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas
pesquisas realizadas no dia da eleição:
- relativas às eleições
presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
- referentes aos cargos de
governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do
horário local.
Data na qual será realizada, por
amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas
Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local
público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia
e horário da votação oficial.
É permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou
candidato.
É vedada a aglomeração de pessoas
com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
caracterizem manifestação coletiva.
NOVEMBRO
1º de novembro (3ª feira – 2 dias
após o 2º turno)
Às 17h, terminam:
- o período de validade do
salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de
votos;
- o período em que nenhum eleitor
poderia ser preso ou detido.
Último dia para:
- candidatos e partidos
encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro
turno.
- candidatos, partidos,
federações e coligações removerem as propagandas do primeiro turno.
2 de novembro (4ª feira – 3 dias
após o 2º turno
Último dia para a Justiça
Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização,
assim como as tabelas de correspondências efetivadas.
8 de novembro (3ª feira)
Reinício do atendimento aos
eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
19 de novembro (sábado – 20 dias
após o 2º turno)
Último dia para os candidatos que
concorreram no segundo turno das eleições, os partidos e as federações
encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois
turnos.
DEZEMBRO
1º de dezembro (5ª feira)
Último dia para o eleitor que
deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência.
15 de dezembro (5ª feira)
Último dia, observado o prazo de
até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão
eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.
19 de dezembro (2ª feira)
Último dia para a diplomação dos
eleitos.
20 de dezembro (3ª feira)
Encerramento, pelas instituições
financeiras, das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do
Fundo Partidário e de doações de campanha.
31 de dezembro (sábado)
Cancelamento, de ofício, das
inscrições dos candidatos na Receita Federal.
JANEIRO 2023
9 de janeiro de 2023 (2ª feira)
Fim do prazo para o eleitor que
deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo
eleitoral.
Fonte: TRE/PB
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