Pastor Silas Malafaia aceita proposta de acordo para não ser denunciado por crimes contra o influenciador Felipe Neto.
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Silas Malafaia - Foto: Reprodução/Redes sociais |
Em audiência realizada no 9ª
Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca, o pastor Silas Malafaia aceitou
a proposta de transação penal (espécie de acordo) apresentada pelo Ministério
Público para não ser denunciado em dois processos movidos pelo youtuber Felipe
Neto pela suposta prática de crimes de injúria e difamação.
Tanto o pastor como o
influenciador digital participaram da audiência, realizada na última
quinta-feira (23/6), acompanhados de seus advogados. O pastor é acusado de
publicar, em seu canal no Youtube, vídeos em que propaga ofensas e falsas
notícias contra Felipe Neto.
O líder evangélico terá de
efetuar o pagamento de 20 salários mínimos (R$24.240,00), sendo 10 salários em
cada processo, para aquisição de objetos e bens materiais de uso e consumo, em
favor da Associação Solidários Amigos de Betânia, na Praça Nossa Senhora do
Loreto, Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade. A instituição acolhe homens,
moradores em situação de rua, com vulnerabilidade social, a quem são oferecidos
cursos profissionalizantes.
O prazo para cumprimento do
acordo é de 30 dias, período em que os dois processos ficarão suspensos. O
descumprimento poderá ensejar o prosseguimento dos feitos.
“Tendo em vista que o querelado
SILAS LIMA MALAFAIA aceitou a transação proposta, condicionada ao prévio
cumprimento, na forma do Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de
Juizados Especiais - FONAJE - ‘É incabível o oferecimento de denúncia após
sentença homologatória de transação penal em que não haja cláusula resolutiva
expressa, podendo constar da proposta que a sua homologação fica condicionada ao
PRÉVIO cumprimento do avençado. O descumprimento, no caso de não homologação,
poderá ensejar o prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro -
Aracaju/SE)’ -, determino o cumprimento da transação penal. Aguarde-se pelo
prazo estabelecido, devendo o cartório colocar o feito em suspensão
procedimental com execução no Juizado”, diz um trecho da decisão, assinada pela
juíza Simone Cavalieri Frota.
Processos
0026482-37.2020.8.19.0209 / 0048569-29.2020.8.19.0001
Por Assessoria de Imprensa
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