Relator emite medida cautelar para suspender contratos de shows no município de Ouro Velho.
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O conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado, André Carlo Torres Pontes, emitiu nesta sexta-feira (03),
Medida Cautelar, para suspender dois contratos de shows, que somam o valor de
R$ 420.000,00, firmados entre a Prefeitura de Ouro Velho e as empresas representantes
dos artistas Xand Avião e Priscila Senna. O relator alega que o orçamento
municipal não comporta créditos suficientes para a despesa, conforme preceito
da Constituição Federal, art. 167, inciso II.
Na decisão singular fica suspenso
o contrato nº 004/2022, no valor de R$ 300.000,00, com a empresa Alic
Participações e Entretenimento Ltda para a apresentação da banda e do artista
musical Xand Avião, bem como o contrato 004/2022, no montante de R$ 120.000,00,
entre o município e a Priscila Senna Gravações e Edições Musicais Ltda,
objetivando apresentações nas festas juninas.
A decisão do conselheiro tem como
base relatório técnico da Auditoria do TCE, que questionou se há realmente
interesse público nessas contratações para as festas juninas, em detrimento dos
investimentos em serviços públicos de saúde e educação, bem como da realização
de mais obras públicas. O órgão técnico sugeriu a cautelar, observando que o
limite da Lei Orçamentária Anual do município está prescrito, no que se refere
aos valores destinados à Secretaria de Cultura.
Consta no relatório que os
empenhos em valores acima das autorizações, decorrentes das contratações para
“Realização de Festas Juninas” podem configurar irregularidades no tocante à
execução de despesas acima da previsão orçamentária em Ouro Velho. “Essas
alternativas somente podem ser utilizadas com prévia autorização legislativa,
conforme estabelecido no já citado inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal.”, destaca o órgão técnico.
Na Medida Cautelar, o relator
enfatiza a importância da advertência, tendo em vista que a conduta pode
caracterizar a aplicação indevida de verbas públicas, quando se efetua despesas
não autorizadas por lei, configurando-se assim crime de responsabilidade,
conforme prescrito no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Outro ponto aventado e que chama
a atenção, segundo o conselheiro, diz respeito ao rol dos municípios em estado
de Calamidade Pública, no qual o município de Ouro Velho se encontra, conforme
relação divulgada pela Assembleia Legislativa, ou seja, o município estaria em
estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Estado e reconhecido
pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19.
Para adotar a medida preventiva,
o relator atentou ainda para o “fumus boni juris e o periculum in mora”,
prevista do Regimento Interno do TCE, que sugere a suspensão dos procedimentos
no estado em que se encontrar, das inexigibilidades acima mencionadas,
associadas à contratação de apresentações musicais nas comemorações das
festividades juninas.
Ascom-TCE-PB
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