TCE-PB responsabiliza ex-prefeito por desconto de empréstimo consignado e não repasse ao banco credor.
O Pleno do Tribunal de Contas da
Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (29), sob a presidência do
conselheiro Fernando Catão, responsabilizou o ex-prefeito de Riachão do
Bacamarte, José Gil Mota Tito, pela quantia de R$ 263.837,40, referente a
descontos nos contracheques dos servidores e não repassados aos bancos credores
a título de empréstimos consignados. O processo TC nº 20292/21 decorre de
denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil. Cabe recurso.
A Corte de Contas apreciou uma
pauta de julgamento com 14 processos. Na oportunidade, foram aprovadas as
contas anuais das prefeituras de São Domingos, Riachão do Poço, Santa Cecília,
Caturité e Sossego, relativas a 2020. De 2019 as de Caldas Brandão. Ainda
julgou regulares as contas da Fundação Alice Carneiro – Fundac, referentes a
2018, e da Rádio Tabajara, remanescente de 2011.
Consignados – O relator do
processo de Riachão do Bacamarte foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu
voto detalhou a denúncia feita pelo Banco Central, dando conta de um convênio
firmado entre o Banco Gerador S.A e a Prefeitura Municipal, por meio do qual a
edilidade deveria efetuar o desconto das parcelas do empréstimo concedido aos
servidores em folha de pagamento na modalidade crédito consignado.
Após os descontos os recursos
deveriam ter sido repassados ao banco credor, no entanto, os valores não foram
transferidos. Ainda foi firmado um acordo com a obrigação de pagar, com
reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, não
houve adimplência. O ex-prefeito, apesar de notificado para defesa, não foi aos
autos para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.
Conforme consta nos autos, os
empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016, e deveriam ser
quitados por meio de consignações, sob a responsabilidade do município. A
denúncia envolveu ainda outros municípios e câmaras municipais. O ex-prefeito
José Gil Mota Tito foi intimado para a sessão de julgamento, e também não compareceu.
Foi arbitrada ainda uma multa de R$ 8 mil.
O Tribunal de Contas da Paraíba
realizou sua 2359ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro
Fernando Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres
Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio
Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pelo procurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.
AscomTCE – PB
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