Congresso aprova LDO sem impositividade das emendas do relator. Salário mínimo previsto para 2023 é de R$ 1.294.
A sessão do Congresso Nacional desta
terça-feira (12) terminou com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2023, além da aprovação de Projetos de Lei do Congresso (PLN)
referentes a créditos suplementares. A LDO determina as metas e prioridades
para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto de
lei orçamentária do ano que vem. Sua votação era necessária até o dia 17 de
julho, para possibilitar que os parlamentares entrassem em recesso no dia 18 em
caráter oficial.
O texto-base do projeto de lei da
LDO foi aprovado com 324 votos a favor contra 110, na Câmara dos Deputados, e
46 votos a favor contra 23, no Senado Federal. O projeto apresentado pelo
governo prevê que no próximo ano as contas públicas do Governo Central (Tesouro
Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar 2022 com déficit
primário de até R$ 65,91 bilhões e estabelece salário mínimo de R$ 1.294 para o
ano que vem.
O principal ponto da LDO aprovada
hoje diz respeito à execução das chamadas emendas do relator-geral do Orçamento
(RP9), que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem chegar a R$
19 bilhões no ano que vem. Inicialmente, o projeto trazia a obrigatoriedade da
execução dessas emendas, mas desde a sessão de ontem (11), várias críticas a
essa obrigatoriedade fizeram o relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES),
mudar de ideia.
“Então, eu estou suprimindo, de
pronto, o art. 81-A, do parecer da Comissão, relativo à impositividade da
RP-9”, disse Marcos Do Val ainda na sessão de ontem, após ouvir parlamentares,
assessores e consultores. A decisão do relator agradou a oposição e abriu
caminho para aprovação da LDO no início da tarde de hoje.
A maior divergência a respeito
das emendas RP9, de acordo com seus críticos, sempre esteve na falta de
transparência em relação a quem as recebe e qual o valor repassado. Na prática,
essas emendas podem ser usadas como moeda de troca de favores políticos, como
votações a favor de projetos ou até mesmo no apoio a chapas para presidência da
Câmara ou do Senado. Deputados ou senadores que recebem dinheiro de emendas
devem investi-lo nos estados em municípios, como, por exemplo, em construção de
escolas, reforma de rodovias ou hospitais.
Do Val incluiu no texto medidas
para conferir mais transparência e controle das RP 9. A partir de 2023, as
indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator serão estabelecidas
também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento, e não apenas pelo
relator. Todas as indicações deverão trazer o nome do parlamentar solicitante,
mesmo que a indicação seja fruto de uma demanda de agentes públicos ou
representantes da sociedade civil.
Teto de Gastos e Segurança
Pública
A LDO aprovada hoje ainda
permite, por exemplo, que o Congresso Nacional utilize a projeção mais
atualizada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2022,
com o objetivo de corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, que
no projeto da LDO é estimado em R$ 1,711 trilhão. Dessa maneira, não será mais
necessário utilizar a projeção que deve ser informada pelo Ministério da
Economia em 22 de novembro.
O texto aprovado também autoriza
a reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia
Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e
Militar e bombeiros militares do Distrito Federal.
Também foi autorizado o
provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas
carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei
orçamentária para 2023. A proposta proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou
refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação
acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.
Destaques
Após a aprovação do texto-base,
os senadores aprovaram destaques ao projeto da LDO. Um deles trata de despesas
que não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações
constitucionais ou legais da União. A emenda inclui nesse rol as despesas
relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos
relativas ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Outro destaque aprovado trata de
despesas com pessoal e encargos sociais. De acordo com a emenda, as despesas de
pessoal da administração tributária serão custeadas com recursos do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
(Fundaf), sem prejuízo da destinação de outras fontes de custeio.
O Congresso rejeitou ainda um
destaque que previa regras para correção do salário mínimo em 2023. O texto
vetado previa que seria equivalente ao valor de 2022, mais a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o percentual equivalente à taxa de
crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada em 2021.
PLNs
O Congresso aprovou vários PLNs
para liberação de créditos extraordinários. Dentre eles está a abertura de um
crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para financiamento do Plano Safra. Os
recursos serão divididos em várias operações de financiamento na agricultura.
Outro PLN abre crédito especial
de R$ 312,7 milhões para o pagamento de honorários periciais nas ações em que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de
competência da Justiça Federal.
Já o PLN 9/2022 abre crédito
suplementar de R$ 202,5 milhões para cobrir despesas da União com pessoal. Os
recursos vão para os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública da
União e o Ministério Público da União. O dinheiro deve ser usado para reforçar
dotações previstas no Orçamento deste ano. Segundo o Poder Executivo, as
dotações que estavam previstas no projeto de lei orçamentária para este ano
(PLN 19/2021) foram reduzidas por senadores e deputados.
Ainda havia vetos na pauta do Congresso
de hoje, mas ficaram pendentes. Segundo o presidente do Congresso, senador
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esses vetos serão apreciados na próxima quinta-feira
(14). Entre os vetos pendentes estão o veto relacionado a repressões violentas
a manifestações pacíficas e democráticas.
Haverá ainda a análise do veto ao
dispositivo que criminaliza fake news maciças durante as eleições. O presidente
da República vetou um trecho da lei que definiu crimes contra o Estado
democrático de direito, lei 14.197/2021. O trecho vetado previa cinco anos de
prisão para quem cometer o crime de “comunicação enganosa em massa”. Esse crime
é definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para
disseminar fatos inverídicos que sejam capazes de comprometer o processo
eleitoral.
*Com informações da Agência Senado | Por Marcelo Brandão - Agência Brasil*
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