Congresso derruba vetos de Bolsonaro e retoma mais compensações por queda de ICMS.
Geraldo Magela/Agência Senado |
O Congresso Nacional decidiu,
nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos do presidente da República,
Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis
e outros itens.
Por meio da derrubada dos vetos,
o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e
ao Distrito Federal pela redução do ICMS.
A essência do projeto sancionado
por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de
combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.
Com isso, os governos estaduais
não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que
costuma ficar em 17% ou 18%.
O mesmo acontece com energia,
transportes coletivos, gás natural e comunicações.
Para os estados que tiverem perda
de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o
governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31
de dezembro deste ano.
Serão promulgados e passarão a
valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro:
>O total das perdas de
arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser
deduzido pela União.
>Será permitida a compensação
por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval
da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
>Para estados sem dívida com a
União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda
com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite
do valor da perda. Esses estados ainda terão prioridade na contratação de
empréstimos em 2022.
O ICMS incide sobre a circulação
de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de
arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos
municípios.
Os vetos de Bolsonaro aos
mecanismos que buscam proteger e garantir os mínimos constitucionais à saúde,
educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram adiados por falta de
consenso.
Este foi o veto que mais causou
insatisfação entre os parlamentares. Ainda não há data marcada para essa
análise.
Por outro lado, o Congresso
manteve vetos de Bolsonaro a trechos que mudavam a composição dos Conselhos de
Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal,
órgãos do Ministério da Economia.
O presidente havia alegado na
justificativa que o texto do Congresso incorria em “vício de
inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa
do Poder Executivo Federal.
Na mesma sessão desta quinta, o
Congresso também derrubou vetos de Bolsonaro referentes ao projeto que cria o
marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação
de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Ainda, parte de vetos em relação
ao projeto que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo
de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), além de Fundos de
Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Sem acordo, os parlamentares
resolveram adiar a votação dos vetos relativos à Lei de Segurança Nacional e ao
Marco Legal das Ferrovias. Não há data marcada para essas apreciações.
O Congresso promoveu nesta quinta
uma sessão conjunta de deputados federais e senadores para a análise de vetos
do presidente Bolsonaro a projetos de lei aprovados pelos parlamentares.
O veto acontece quando o
mandatário discorda de um ou mais pontos de um projeto de lei no momento de
sancioná-lo. O veto pode ser por motivos políticos, jurídicos ou ambos. Pode
ainda ser total ou parcial.
Para a rejeição de um veto é
preciso a concordância da maioria absoluta de deputados federais e senadores.
Portanto, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, que são computados
separadamente. Se houver uma quantidade menor de votos pela rejeição em uma das
duas Casas, o veto é mantido conforme determinado pelo presidente da República.
Quando um veto é rejeitado, os
trechos do texto que haviam sido vetados pelo presidente da República, mas que
foram revertidos pelo Congresso, passam a valer.
Luciana Amaralda CNN
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