Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão.
Congresso Nacional promulgou a
derrubada de 10 vetos à Lei 14.365/2022, que passa a proteger o sigilo de
cidadãos que usam serviços de advogados e que, antes, estavam sujeitos a
apreensões ilegais de documentos e informações de seus processos.
Resguardar o direito dos cidadãos
à privacidade e ao sigilo de seus processos é a grande conquista da sociedade e
maior novidade do novo Estatuto da Advocacia, que teve seus últimos detalhes
aprovados pelo Congresso Nacional em julho deste ano, por meio da derrubada de
vetos presidenciais a alguns trechos da lei 14.365/2022. Essa é a lei que
introduziu atualizações ao Estatuto original, descrito na lei 8.906/94, e deu
origem à novidade legislativa.
Sem os vetos, a lei, que já está
em vigor, impõe limites às operações de busca e apreensão em escritórios de
advocacia. Elas só poderão ocorrer, agora, se forem acompanhadas por
representante da OAB e pelo advogado cujo escritório é investigado. Além disso,
as operações precisarão se restringir ao caso que permitiu sua realização, sem
a coleta de elementos relativos a outros assuntos.
Essa novidade trazida pela Lei
Federal 14.365/22 é uma resposta necessária após uma série de arbitrariedades
cometidas por autoridades nos últimos anos que, além de violarem prerrogativas
da advocacia, atingiram processos de pessoas físicas e jurídicas que muitas vezes
não possuíam qualquer relação com o delito investigado.
“Em diversas ocasiões, nos
últimos anos, vimos o uso de teorias sem comprovação para permitir a invasão de
escritórios e a apreensão ou cópia de informações sobre os clientes dos
advogados, o que vai contra nossa Constituição. Agora temos uma lei que é clara
e objetiva ao proibir isso. É um grande avanço para os direitos individuais e
para o combate ao abuso de autoridade”, diz o presidente nacional da OAB, Beto
Simonetti.
Passam a estar protegidos
documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, que não podem ser
analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de
advocacia, sob pena de abuso de autoridade. Da mesma forma, informações de
outros processos de um mesmo cliente, que não aquele que está sob investigação,
não poderão ser acessadas sem que o mandado assim o determine.
O novo texto também incluiu
disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a
competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado
associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício
da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Em sua última sessão em julho, o
Congresso Nacional decidiu rejeitar 10 de um total de 12 vetos ao texto
aprovado na Casa. A Lei 14.365/22 promoveu mudanças em diversas outras normas,
como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal e uniu
parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o
seu aprimoramento.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados
brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é
responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem
dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a
lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
Assessoria de Imprensa do CFOAB - Novo Selo Comunicação
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