Eleições 2022: enquetes e sondagens estão proibidas a partir de 15 de agosto.
Caso seja apresentado como
pesquisa eleitoral, esse tipo de levantamento será reconhecido como pesquisa de
opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
A realização de enquetes ou
sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A
determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário
eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou
sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da
participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método
científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem
à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na
disputa”.
A última vez em que as enquetes
ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua
divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero
levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o
tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo
de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa
eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro
na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de
que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia
contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam
removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual
representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de
levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as
alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela
juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada
em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso
sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça
Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda
Eleitoral (NIP).
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não
é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os
rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da
opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a
indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das
candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os
dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça
Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e
quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem
dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Qualquer pessoa pode consultar
as pesquisas eleitorais já registradas.
Fonte: TSE
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