Ex-prefeito acumula cargos e terá de ressarcir ao estado remuneração recebida como servidor efetivo.
O ex-prefeito de Mulungu, José
Leonel de Moura, terá que apresentar justificativas ao Tribunal de Contas/PB,
em fase de recurso. Quando foi gestor do município acumulou os cargos de
prefeito e Regente de Ensino no Estado. A 2ª Câmara do TCE, em sessão híbrida,
nesta terça-feira (19), julgou irregular a acumulação e responsabilizou o
ex-prefeito pela quantia de 90 mil Reais.
O processo de Inspeção Especial
na Gestão de Pessoal (proc. nº 00680/13), sob a relatoria do conselheiro André
Carlo Torres Pontes, constatou que José Leonel de Moura foi prefeito municipal
de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012. Ao assumir o mandato eletivo deveria
se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a perceber a
remuneração sem contraprestação de serviços.
O Ministério Público de Contas
emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base caput do
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. “é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
horários”. Na decisão a Câmara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de
recolhimento e encaminhamento de peças do processo ao MP estadual para apuração
de outras responsabilidades civis.
Dessa forma, a Carta Magna veda a
percepção simultânea do subsídio decorrente do mandato eletivo com a
remuneração de cargos públicos, pois o agente político (Prefeito ou
Vice-Prefeito), quando eleito, deve licenciar-se do cargo público anteriormente
exercido e fazer a opção pela remuneração do cargo público ou do mandato
eletivo.
O servidor efetivo que assume
cargo eletivo está impedido de exercer as duas funções e, consequentemente, não
pode perceber as duas remunerações. A Constituição Federal contempla uma única
exceção: o exercício concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de
vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de horários, estando
autorizada, nessa hipótese, a percepção simultânea das duas remunerações.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua
3084ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos
com 47 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes
(presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz (convocado) e Oscar
Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Manoel Antônio dos Santos.
AscomTCE –PB
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