Município de Serra Branca é condenado por uso indevido de nome de cidadão.
O Município de Serra Branca foi
condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais, a um homem que teve
seu nome indevidamente utilizado em Notas de Empenho emitidas pelo Chefe do
Executivo nos meses de março, abril e maio de 2017. O caso foi julgado pela
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na
Apelação Cível nº 0800591-25.2017.8.15.0911. A relatoria do processo foi do
juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O autor da ação alega que jamais
prestou serviços ao município, como também nunca recebeu tais valores em conta
ou em espécie acrescenta que acerca do ocorrido houve ampla divulgação dos
fatos por meio da imprensa; denúncia na Câmara Municipal de Vereadores de Serra
Branca; amplos comentários nas redes sociais a respeito do apelante e do
suposto recebimento indevido.
"No caso concreto, o dano
moral sofrido pelo autor resta evidente, como acertadamente reconheceu o juízo
de 1º grau. Restou comprovado que a Prefeitura de Serra Branca emitiu uma Nota
de Empenho fictícia, nela constando que o autor supostamente prestou “serviços
médicos junto à Secretaria Municipal de Saúde” no Hospital Geral de Serra
Branca, embora trabalhasse como autônomo (pedreiro)", destacou o relator
do processo.
Na Primeira Instância foi fixada
uma indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, o relator do processo
considerou que o valor de R$ 10 mil se mostra mais condizente com as
circunstâncias do caso, sem resultar em enriquecimento sem causa. "É
cediço que o quantum indenizatório deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a
servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica a que é submetida a pessoa
lesada, sem importar em enriquecimento sem causa ou estímulo à litigiosidade;
inclusive, deve desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a
fim de evitar recidiva", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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