Nova lei sancionada pode desacelerar o aumento da conta de luz.
Norma prevê que as
distribuidoras repassem a compensação do PIS/Cofins aos consumidores de energia.
O aumento na conta de energia
elétrica deve desacelerar. Segundo nova lei sancionada (14.385/2022), a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve compensar os créditos de PIS/Cofins
cobrados indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das
tarifas.
Em 2017, o Supremo Tribunal
Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei
sancionada agora fala especificamente da bitributação sobre a energia e
determina que o valor cobrado indevidamente deve ser restituído. Dessa forma, a
União deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito às distribuidoras de energia. O
professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo,
explica que as distribuidoras devem repassar a restituição aos consumidores.
“Primeiro passo para haver essa
devolução é a Receita Federal devolver esses valores cobrados a maior para as
empresas distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa
cobrança maior de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que
devolver esse dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras
devolverem aos consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”
Até agora, R$ 12,7 bilhões já
foram repassados aos consumidores em revisões tarifárias, desde 2020, o que
impediu que as contas de luz aumentassem, em média, 5%. Outros R$ 47,6 bilhões
ainda devem ser ressarcidos aos usuários.
Ivan Camargo explica por que essa
devolução é um direito do consumidor.
“A nossa conta de energia
elétrica vem sempre com muitos impostos. O mais importante de todos é o ICMS. A
decisão do Supremo foi no sentido de que não podemos pagar imposto sobre
imposto, ou seja, tira da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto já pago no
ICMS. Portanto, todo o dinheiro que nós consumidores pagamos ao longo dos anos
indevidamente deverá ser devolvido para quem é de direito: o consumidor.”
Em nota enviada ao portal
Brasil61.com, a Aneel afirma que, “para as distribuidoras que já passaram por
processo tarifário em 2022, a agência aprovará uma Revisão Tarifária
Extraordinária, nos termos da referida lei, para calcular o impacto da
devolução nas tarifas de energia elétrica. As distribuidoras são: EBO, Light,
Enel RJ, CPFL, Santa Cruz, CPFL Paulista, EMT, EMS, ESE, Enel CE, Coelba, Cosern,
Celpe e Sulgipe.” A estimativa da Aneel é que haja uma redução de 5,5% nas
tarifas.
“Já para distribuidoras com os
processos tarifários que ainda não foram realizados em 2022, a Aneel fará o
devido cálculo do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão. É o caso
da Neoenergia DF (ex CEB), que terá reajuste tarifário em 22 de outubro, ainda
a ser calculado. Os processos homologados na semana passada (Cemig, RGE, Copel,
EMG e ENF) e os homologados no dia 28 de junho (Enel SP, ETO e Cocel) já
levaram em conta os dispositivos da Lei”, afirma o comunicado.
Fonte: Brasil 61 -
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