Procons iniciam fiscalização de postos de combustíveis. Formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.
Reprodução/Internet |
Procons de todo o país iniciaram nesta
segunda-feira (11) várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de
combustíveis estão cumprindo a determinação de informar, de forma “correta,
clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22
de junho de 2022 – data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a redução
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre
os combustíveis.
Coordenada pela Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a
redução ICMS será repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o
preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às
unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17%
ou 18%, dependendo da localidade.
Diante da situação, o Ministério
da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia, via
internet, de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na
lei. O formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.
“Através do canal, os
consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o
estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no
dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma
foto do posto denunciado”, informa o MJ.
Além das frentes de fiscalização
e do canal de denúncia, está previsto para esta terça-feira (12), que Agência
Nacional do Petróleo (ANP) e Senacon fiscalizem também as distribuidoras de
combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue
a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”,
detalhou o ministério.
Decreto
O Decreto n° 11.121/22, que prevê
essas mudanças, destaca também que os donos dos postos deverão informar, em
separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível
(Cide-combustíveis).
Segundo o ministério, caso o
estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º,
Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo
descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.
Por Pedro Peduzzi | Agência Brasil -
Nenhum comentário