Câmara do TCU condena Dallagnol, Janot e procurador a devolver dinheiro com diárias e passagens.
Segunda Câmara do TCU
entendeu que houve prejuízo de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos em gastos da
Lava Jato; eles vão recorrer. Técnicos do tribunal recomendaram arquivar
processo.
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan
Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por
dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.
Para Dantas e o
subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve
irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos
cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
O caso é apurado desde 2020
pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça
por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.
Cabe recurso da decisão.
Procurados pelo g1, Janot, Dallagnol e Romão informaram que vão recorrer.
A decisão da Câmara
Os ministros da Segunda
Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi
antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o
pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de diárias,
passagens e gratificações a procuradores.
Para os ministros, houve,
ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de
critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam
a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.
Veja, abaixo, as
condenações:
Rodrigo Janot
Ex-procurador-geral da
República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da
força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Deltan Dallagnol
Ex-procurador e
ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi
condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela
força-tarefa e da escolha dos integrantes.
João Vicente Romão
João Vicente Beraldo Romão
foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa. Outros sete
procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que
receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros
aceitaram os argumentos deles.
Voto do relator
Relator do processo, o
ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava
Jato levou ao pagamento "desmedido" de diárias e sem a "devida
fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas".
Dantas afirmou que sequer
foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de
procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O ministro disse, ainda, que
o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido
utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.
"As circunstâncias
indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício
privado", argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros
da Segunda Câmara.
Área técnica recomendou
arquivamento
A decisão desta terça-feira
diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve
irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.
Os auditores do tribunal
argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época,
o "melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações
criminosas" e que a "sua operacionalização seguia os ritos e regras
vigentes à época".
Disseram ainda que, qualquer
que fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria
custo.
O procurador Rodrigo
Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo,
acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.
"A colaboração com a
FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante
deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não
decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes,
mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa",
afirmou.
Lima também solicitou que o
processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo
relator, ministro Bruno Dantas.
Recurso
Dallagnol, Janot e Romão
podem apresentar dois tipos de recurso:
>recurso de
reconsideração: em que se pede a reavaliação do mérito da decisão;
>embargos de declaração:
que se se pede para esclarecer dúvidas sobre o significado da decisão.
Os dois recursos têm efeito
suspensivo. Ou seja, se acolhidos, suspendem a aplicação das penalidades até
que o plenário do TCU tome uma decisão.
Em nota, a assessoria de
Deltan Dallagnol afirmou que há perseguição. "A decisão dos ministros
desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes
instituições [...] que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos
feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol
e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a
impunidade de poderosos", diz a nota.
Eleições
Procurada, a Secretaria de
Comunicação do Tribunal de Contas da União informou que não cabe à Corte
elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.
Dallagnol se filiou no ano
passado ao Podemos. Integrantes do partido esperam que ele se candidate a
deputado federal.
"Em ano eleitoral, o
papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de
pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito
anos que antecedem a eleição", informou o TCU.
Ainda de acordo com o TCU,
só entram na lista "aquelas pessoas que tiveram contas julgadas
irregulares, de que não cabe mais recurso".
"Cabe à Justiça
Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade
de tais pessoas", acrescentou o órgão.
Por Jéssica Sant'Ana, g1 — Brasília
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