Conselheiro do TCE-PB emite decisão cautelar que suspende licitação do governo para o programa “tá na mesa”.
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio
Nogueira, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser
realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar
o programa emergencial "Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições
populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”.
Na decisão monocrática o
conselheiro, relator do processo TC 07997/22, acatou os argumentos da Auditoria
do TCE, que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e
com a jurisprudência das Cortes de Contas. “Há falhas que desbordam da
licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por
quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das
regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à consequente Ata
de Registro de Preços,” destaca o texto.
A Medida Cautelar, datada de
18/08/2022, cita com urgência a secretária titular da Administração, Jacqueline
Fernandes de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15
dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos
questionamentos apontados pela Auditoria, entre os quais, ausência de critério
objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições
distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população
contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no
controle da despesa pública executada.
O relator esclarece que, embora a
cognição necessária para a concessão de pleito cautelar não seja exauriente,
dispensando maiores incursões sobre o tema de fundo, esta se faz imprescindível
para prevenir futuros dissabores no andamento regular do certame, tendo em
vista às graves falhas apontadas pela unidade técnica do TCE. “A medida
cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase externa do
procedimento licitatório é mecanismo adequado para impedir indesejadas
consequências decorrentes de possível e futura declaração de ilegalidade da
seleção intentada”.
O conselheiro Fábio Nogueira
destaca ainda a importância da qual se reveste o assunto, reiterando que os
objetivos do programa “Tá na Mesa” é melhorar as condições nutricionais das
famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores informais e da população em
situação de vulnerabilidade social de insegurança alimentar em geral, mediante
o fornecimento de refeições com baixo custo aos segmentos mais vulneráveis da
população.
Enfatiza ainda na Cautelar que,
por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do
inafastável compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de suas
regras e com sua regular execução. “E parece haver falhas graves a comprometer esses
três pilares, pelas razões tão bem detalhadas na peça inaugural.”
O texto decisório reforça que as
justificativas são imprescindíveis para garantir a regularidade do programa e,
por conseguinte, o êxito na consecução dos seus objetivos, daí a necessidade de
exercer a competência regimental para emitir a cautelar, suspendendo o
procedimento, com fundamento no inciso X do artigo 87 do Regimento Interno do
TCE, combinado com o mandamento insculpido no artigo 195, §1°, do mesmo
preceptivo legal.
AscomTCE –PB | Genésio Souza Neto
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