Eleições 2022: veja o que pode ou não no dia da votação. Eleitor deve ficar atento às proibições do dia de ir às urnas.
Faltam 50 dias para as Eleições
2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor,
principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o
que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor ou
eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a
urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir
ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor –
na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial
com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho
ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor ou
eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso
seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado
ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido.
Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando
algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar,
aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a
Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna,
prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a
um ano de detenção.
Outro alerta feito pela Justiça
Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a
cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto
como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do
processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for
flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação - incluindo
celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera
fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral,
que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o
sigilo do voto.
No caso de eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma
pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado
antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora
ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de
áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido
pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que possuem
legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.
Por Agência Brasil -
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