Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar.
Aparelho deverá ser deixado na
mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como
objetivo garantir o sigilo do voto.
Eleitoras e eleitores devem
deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue
junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira
(25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O
objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de
evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros
equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o
voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa,
marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto
da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a
determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que
proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular
ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em
caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela
zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar
eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o
artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para
quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de
detenção.
“Quarta-feira (24) tivemos uma
reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do
Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do
voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro
Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à
norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT
Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições
2022.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o
partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral
ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da
expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão
ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos
eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda
questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência
de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis
de metal.
Sobre os outros pontos
questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas
seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a
cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
MM/CM, DM
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