Justiça do PR nega habeas corpus a policial que matou tesoureiro do PT.
Imagem ilustrativa - Da Internet
Guaranho está preso no Complexo
Médico Penal, em Pinhais, no PR
A Justiça do Paraná negou o
pedido de habeas corpus (HC) em favor do policial penal Jorge Guaranho,
denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal
Marcelo Arruda. A defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse
transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no
Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Na decisão, tomada na noite de sábado
(13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o
argumento de que o cenário “conturbado”, em razão da proximidade das eleições.
Segundo o magistrado, a concessão
da prisão domiciliar pode “gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes
preferências político-partidárias”. Guaranho é apoiador do presidente Jair
Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No pedido a defesa de Guaranho argumentou que a ordem de prisão preventiva seria ilegal
e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública. “A intolerância,
motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo
Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o panorama o
atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que
poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências
político-partidárias”, argumentou o desembargador.
A defesa também alegou que
Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio que
resultou na morte de Arruda e que precisaria de cuidados especiais para se
restabelecer. “Ele sequer consegue andar, sua visão está comprometida, não tem
condições de se alimentar sozinho e, evidentemente, não consegue realizar a sua
higiene pessoal” argumentou a defesa.
Ao manter a preventiva, o
desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas
condições de prestar a assistência de que necessita o paciente”. “Da atenta
leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita
de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos
visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco
de morte”, apontou o desembargador.
Agência Brasil
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