Município de Cacimba de Dentro tem condenação mantida por danos morais.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça entendeu que houve negligência no atendimento médico por
parte do Hospital Municipal de Cacimba de Dentro no caso de um homem que veio a
falecer, após ter sofrido uma picada de cobra. O município foi condenado a
pagar aos familiares da vítima a quantia de R$ 50 mil, a título de danos
morais. A relatoria do processo nº 0800351-59.2020.8.15.0061 foi do
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme consta no processo, no
dia 25/10/2019 o paciente recebeu atendimento médico no hospital do município
em razão de ter sofrido uma picada de cobra, contudo, fora receitado somente
duas injeções e alguns medicamentos, tendo recebido altar hospitalar após tomar
as medicações prescritas. Em decorrência da alegada negligência, o estado de
saúde do mesmo se agravou, tendo sido transferido para o Hospital Regional de
Guarabira, não resistindo e vindo a falecer.
"Insta acrescentar, que o
médico do referido nosocômio prescreveu apenas algumas medicações, inexistindo
demonstração de que foram requisitados exames mais específicos ou ainda, de que
o paciente tenha sido encaminhado a profissionais especializados, dados estes
que demonstram que não foram exauridos os procedimentos médicos usuais para
detectar a enfermidade", afirmou o relator do processo.
O relator acrescentou que o
conjunto probatório dá conta do nexo de causalidade entre o fato e o dano,
suficiente, por si só, à caracterização do dever de indenizar da Administração.
"Está comprovado o nexo causal entre o quadro patológico que acometeu o
demandante após ser atendido no Hospital e Maternidade Isabel Moreira de Souza
e a responsabilidade daquela unidade de internação, no que se refere à
ineficiência no atendimento da paciente, bem como no agravamento da moléstia
que o acometia.", frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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