STF concede liminares para SP e PI sobre compensação da perda de ICMS.
Maranhão e Alagoas também
conseguiram liminares similares no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu nesta segunda-feira (1º), liminares aos estados de São Paulo e Piauí
que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma lei federal que entrou em
vigor no mês de junho reduz o ICMS, que é um imposto estadual, em diversos
setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia
elétrica, por exemplo.
As liminares foram concedidas
pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou a decisão alegando que
a medida causa profundo desequilíbrio nas contas dos estados e que podem
comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas
públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Essa compensação financeira para
os estados será feita por meio de abatimento das dívidas dos estados com a
União.
Maranhão e Alagoas também
conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.
Por Agência Brasil
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