Prazo para pedido de voto em trânsito termina em 18 de agosto.
Modalidade de voto vale para
brasileiros dentro do país, mas que vão estar em outras cidades ou estados na
época da votação. Veja como fazer.
O prazo para solicitar o
voto em trânsito termina em 18 de agosto. Essa modalidade é necessária quando o
eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à distância.
Para isso, é preciso
procurar um cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar e
indicar em que cidade deverá ir às urnas. O atendimento é presencial, não há
opção de solicitação pela internet nesse caso.
“Isso ele pode fazer tanto
no cartório eleitoral de origem dele quanto no cartório eleitoral da cidade
para qual ele quer transferir. Ele vai preencher um formulário de requerimento
de voto em trânsito e anexar também a cópia do documento de identidade e do
título de eleitor”, explica Silvana Caldas, servidora do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) da Bahia.
O voto em trânsito pode ser
feito caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo
ou em ambos os turnos, em território brasileiro. A população residente em
outros países não se enquadra nesse serviço, e deve acessar o Título Net
Exterior para verificar as especificações de cada caso.
Dentro do Brasil, os
eleitores podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado
superior a 100 mil pessoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre
particularidades a depender da região. Por exemplo, quem pretende participar do
pleito estando em outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já
quem estiver em outra cidade, mas no estado onde mora, pode votar também para
governador, senador, deputado federal e estadual.
Gabriel Oliveira, morador de
João Pessoa (PB), é um dos eleitores que vai votar em outra unidade da
federação, para o cargo de presidente. “Vou estar em São Paulo na época da
eleição, fazendo essa viagem por conta de um festival que vai estar acontecendo
por lá. Mas vou solicitar, sim, um voto em trânsito, porque eu acho muito
importante a gente exercer a democracia, mesmo estando em outro estado”,
comenta.
Os Tribunais Regionais
Eleitorais já designaram os locais de votação que vão receber eleitores de
outras regiões. A lista pode ser acessada neste link. Até 18 de agosto de 2022,
os TREs podem atualizar os locais disponíveis conforme a demanda.
Fonte: Brasil 61 -
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