Conquista encabeçada pela CNM, prefeituras começam a receber adicional de setembro do FPM na próxima quinta-feira (8).
Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet |
Resultado de intensa atuação
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao longo de cinco anos e conquista
do movimento municipalista, as prefeituras começam a receber neste mês o
repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios de setembro. Para
relembrar a trajetória, a entidade disponibiliza um portal com os principais
momentos desta conquista. A estimativa é de que seja partilhado entre as
gestões locais o valor de R$ 1, 1 bilhão e não incide nesse montante a retenção
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A previsão é de que o
repasse seja creditado na conta das prefeituras na próxima quinta-feira, 8 de
setembro. Neste primeiro ano de vigência da lei e em 2023, o fundo terá um
incremento de 0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1%
a partir de 2025. O montante transferido foi calculado com base em relatórios
de arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos
indicam a arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
Imposto de Renda (IR) deste ano.
A divulgação da estimativa é
importante para auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no
exercício de 2022. A Confederação destaca que os repasses previstos dependem do
comportamento real da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os
Municípios possam ter noção do comportamento do FPM que, por ser a principal
fonte de receita de boa parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação
dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato
de os valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar,
agravando ainda mais as dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim
inviabilizar o planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo
O cálculo do repasse
adicional do 1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do
1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual
sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com
isso, para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação
desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021,
será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de
2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma
transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida
(RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Consulta no Conteúdo
Exclusivo
Para auxiliar os gestores, a
CNM disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as
transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo
Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode
consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos
anos. A plataforma está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM.
Caso o Município não tenha
acesso ao Conteúdo Exclusivo, o representante municipal deve acessar o endereço e
preencher o cadastro prévio para a criação de uma senha de acesso, que será
enviada pela equipe da CNM. A entidade também apoia tecnicamente os gestores
municipais com o passo a passo, materiais de apoio e estudos técnicos. Acompanhe o portal da CNM e as redes sociais
para ficar sabendo de outras informações relevantes da gestão municipal.
Da Agência CNM de Notícias
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