Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS. Texto havia sido aprovado pelo Senado.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441
decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e
concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A informação foi divulgada nesta
segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia
sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.
Segundo o texto aprovado por
senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para
requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do
Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele
definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará
sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo
foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela
pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o
objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia
Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil
pedidos pendentes.
Vetos
Alegando contrariedade ao
interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a
Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime
Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do
dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da
conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu
patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o
veto está o de que "tal medida poderia acarretar na possibilidade de que
todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência
Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis,
cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência
Social", informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do
dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a
gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da
Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social
nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as
atribuições e as competências previstas em lei.
O argumento para o veto foi de
que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do
Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em
representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos
imóveis não operacionais entregues ao órgão.
Agencia Brasil
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