Eleições 2022: TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação.
Plenário aprovou, por
unanimidade, mudança na resolução
O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou hoje (1º), por unanimidade, mudança na resolução que
trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as
recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da
cabine de votação.
As proibições foram aprovadas nas
duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas
consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação
da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações
se tornam efetivas.
Pela decisão desta quinta-feira,
a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o
mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho
que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a
pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a
responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa
receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial
para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza
ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.
Armas
No caso do porte de armas, a
resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte
redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não
poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização
judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o
pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas
unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A vedação também não se aplica a
agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no
primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).
Quem desrespeitar a proibição
deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo
do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.
A proibição do porte de armas
poderá ser expandida a outros locais em que haja necessidade de assegurar a
segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de
polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas
vedações”, acrescenta o texto.
Por Agência Brasil
Nenhum comentário