Pleno do TCE aprova contas de nove prefeituras e ex-prefeita destaca celeridade na análise das contas.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (31), sob a
presidência do conselheiro Fernando Catão, aprovou as prestações de contas das
prefeituras de Picuí, Nazarezinho, Curral Velho, Pedra Branca, Zabelê, Poço de
José de Moura, Araçagi, Alagoinha e Boa Ventura, relativas a2020. A Corte
apreciou uma pauta de julgamento com 26 processos, sendo 12 de prefeituras municipais.
A ex-prefeita de Boa
Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, ocupou a tribuna de defesa, por ocasião do
julgamento de suas contas, e enalteceu a celeridade do Tribunal de Contas, que
naquela oportunidade votava o último processo de prestação de contas do
município, referente a 2020, após oito anos de mandato.
A gestora lembrou o processo
de acompanhamento da gestão, iniciativa do TCE-PB, que tem com essa modalidade
o intuito de acompanhar as contas do gestor em tempo real, permitindo assim a
emissão de alertas nos casos de inconformidades, que podem ser corrigidas ao
longo do exercício.
O presidente da Corte,
conselheiro Fernando Catão, agradeceu o reconhecimento da ex-prefeita e
reiterou o compromisso do TCE com a melhoria das prestações de contas. A cada
ano o órgão avança pelos meios eletrônicos e busca orientar os gestores, não só
em relação às contas, mas também no que diz respeito aos resultados dos
investimentos públicos para a sociedade, observou o presidente.
Na atual gestão, o Tribunal
vem experimentando uma nova realidade na elaboração de relatórios iniciais de
auditoria, que passaram a ser feitos de forma eletrônica, acelerando o processo
de atualização. Hoje, o TCE já está apreciando várias contas do exercício
passado e o objetivo é julgar todas as contas públicas já no ano seguinte, após
o fim da gestão, projetou o presidente.
Regularidade - Regulares
foram julgadas as contas da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da
Paraíba e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2020), Secretaria de Estado
da Articulação Política (2019) e Casa Civil do Governador (2016).
O colegiado negou provimento
ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio
Trindade de Barros (proc. nº 15439/18), contra decisão consubstanciada no
Acórdão AC1-TC-00906/2020, a respeito de imputação de debito referente à
Inexigibilidade de Licitação nº 088/2018, bem como a apelação impetrada pelo
ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo,
referente ao processo TC nº 05049/18, face o Acórdão AC2 TC 01826/20, referente
à utilização irregular de recursos públicos.
Composição - O Pleno do
Tribunal de Contas realizou sua 2368ª sessão ordinária híbrida. Na formação do
quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão
(presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e
Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede
Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de
Luna Camêlo.
AscomTCE –PB
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