Juiz da 25ª Zona Eleitoral proíbe comemorações após as 22:00 horas deste domingo dia 02 de outubro.
Através da Portaria 06/2022, o Dr
Anyfrancis Araújo da Silva (Foto), juiz da 25ª Zona Eleitoral, está proibindo
comemorações dos resultados das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim,
que exceda as 22:00 horas do próximo domingo, dia 02 de outubro, nos municípios
de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí.
A fiscalização quanto ao
cumprimento desta portaria ficará por contas das Polícias Civil e Militar,
tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: apreensão
de veículos, atuação de populares para responsabilização criminal, (art. 347 do
Código Eleitoral), e em caso de resistência, ou reiteração sua condução a Delegacia
de Polícia.
Confira abaixo o teor da Portaria
na Integra:
Francisco Araújo
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